Um funcionário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) e uma candidata ao cargo de conselheira federal suplente se tornaram réus por suspeita de fraude nas eleições do Sistema Confea/Crea de 2024. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o funcionário teria alterado dados cadastrais de eleitores para permitir que a candidata recuperasse senhas de acesso e votasse no lugar deles durante o pleito.
Denúncia recebida pela Justiça Federal
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, que também determinou o afastamento cautelar dos acusados das funções exercidas no Crea-PA. Os dois responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Investigação aponta alterações no sistema
Conforme a investigação, o funcionário ocupava a chefia do Setor de Tecnologia da Informação do Crea-PA e teria acessado o sistema corporativo da autarquia para alterar indevidamente números de telefone cadastrados por profissionais aptos a votar. As modificações teriam sido feitas entre os dias 10 e 12 de julho de 2024.
Segundo o MPF, a alteração dos dados permitiu que a candidata recuperasse senhas de acesso dos eleitores. No dia da eleição, em 19 de julho de 2024, ela teria utilizado essas credenciais para votar no lugar dos profissionais com o objetivo de obter vantagem no pleito.
Auditoria externa identifica irregularidades
Uma auditoria externa identificou que pelo menos 26 votos foram registrados a partir de um mesmo endereço de IP localizado em Belém. Conforme a investigação, a operadora de telefonia informou que a conexão estava vinculada à candidata denunciada.
A suspeita de fraude surgiu após uma eleitora informar que, ao tentar votar, recebeu uma mensagem indicando que seu voto já havia sido computado. A partir da denúncia, a comissão eleitoral entrou em contato com profissionais que tiveram os dados alterados e, segundo o MPF, vários deles afirmaram não ter participado da votação.
Decisão judicial e medidas cautelares
Ao receber a denúncia, a Justiça Federal considerou haver indícios suficientes para a abertura da ação penal. Na decisão, o juízo também apontou risco de interferência na instrução processual e possibilidade de novos ilícitos, determinando o afastamento cautelar dos acusados de suas funções.
A Justiça ainda autorizou o compartilhamento das provas da investigação para subsidiar eventuais processos administrativos disciplinares e ações de improbidade administrativa. O sigilo do processo foi retirado, permanecendo restrito apenas a documentos que contêm dados pessoais.
Defesa e próximos passos
Os acusados foram notificados e têm prazo de dez dias para apresentar defesa escrita. O g1 procurou o Crea-PA para comentar a decisão judicial, informar se há procedimentos administrativos relacionados ao caso e esclarecer quais medidas foram adotadas após a identificação das supostas irregularidades. Até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta. A reportagem também tenta contato com a defesa dos acusados.



