A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma nova frente de fiscalização sobre plataformas de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes que operam no Brasil. O objetivo é verificar se essas empresas adotam mecanismos eficazes de verificação de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de material.
Monitoramento abrange 18 sites com 98% do tráfego adulto
O monitoramento cobre 18 sites que, juntos, concentram cerca de 98% de todo o tráfego de conteúdo adulto consumido no país, segundo a ANPD. Entre as plataformas selecionadas estão nomes como Pornhub, Xvideos, XNXX, XHamster e OnlyFans, além de páginas de serviços de acompanhantes e sites de nicho.
Ação integra implementação do ECA Digital
A iniciativa faz parte da fase de implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026, normas que ampliaram as obrigações de proteção a menores no ambiente online. Segundo a ANPD, a ação tem natureza preventiva e busca medir o grau de adequação das empresas às novas exigências regulatórias, mapeando lacunas de conformidade que possam subsidiar futuras ações sancionatórias.
O superintendente de Fiscalização da agência, Fabrício Guimarães, explicou: “A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pelo ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD.”
Base legal da fiscalização
O trabalho da ANPD se apoia na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que instituiu o Regulamento de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador. Nesse modelo, o monitoramento funciona como etapa preliminar de coleta de informações, permitindo à autoridade mapear riscos antes de eventuais punições. Com o ECA Digital, a ANPD assumiu papel central na supervisão de plataformas digitais quanto à proteção de crianças e adolescentes.
Novas regras de verificação de idade
O centro da fiscalização está na exigência de sistemas mais robustos de verificação etária. Pela nova regra, as plataformas precisam identificar, inclusive por padrões de comportamento do usuário, indícios de que se trata de um menor de idade, casos em que devem solicitar comprovação adicional. O ECA Digital também consolida o “dever de cuidado” das plataformas, que passam a responder de forma mais direta pelos conteúdos publicados. Agora, as empresas são obrigadas a agir de forma mais ágil ao receber denúncias ou identificar conteúdos como exploração sexual infantil ou violência contra menores.
A nova lei determina que conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes recebam tratamento prioritário e sejam removidos rapidamente, independentemente de ordem judicial, quando a denúncia partir de vítimas, responsáveis legais, autoridades policiais ou entidades habilitadas.
Contexto da nova lei e dados sobre adolescentes
O ECA Digital foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após processo com participação de especialistas, sociedade civil e representantes do setor de tecnologia. O governo apresenta a lei como um marco regulatório para o ambiente digital brasileiro. Uma pesquisa da Unico em parceria com a Ipsos Brasil mostrou que cerca de 30% dos adolescentes brasileiros já conseguiram driblar barreiras de idade impostas por plataformas digitais.
De acordo com a nota da ANPD, o monitoramento “destina-se à coleta de informações e dados para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD e assegurar o funcionamento adequado do ambiente regulado”, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.



