O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do estado. A decisão foi tomada até o prazo final desta sexta-feira (17), com todos os ministros votando pela inconstitucionalidade.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes. Na quinta-feira (16), o voto do ministro Edson Fachin formou maioria, e o voto de André Mendonça, na noite desta sexta, consolidou a unanimidade entre os atuais 10 ministros da corte. O STF informou que é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento.
O questionamento à lei, aprovada em dezembro e sancionada em janeiro, chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). O entendimento adotado no caso catarinense deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Ele destacou que as políticas de cotas encontram respaldo na jurisprudência da Corte e em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, manifestou-se sobre a derrubada da lei em uma rede social, escrevendo que "quem perdeu não foi o governo ou o governador" e que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres". Na prática, a norma estadual permaneceu suspensa mesmo antes da decisão do STF, devido a uma ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu a lei por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.



