Comissão mista vota MP que reforça fiscalização do frete mínimo
Comissão vota MP do frete mínimo com multas reduzidas

A comissão mista do Congresso Nacional deve votar nesta terça-feira (16) o relatório da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. O texto apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) reduz multas previstas na proposta original do governo, mas mantém a exigência de comprovação do pagamento mínimo para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mecanismo que afeta caminhoneiros autônomos, transportadoras e embarcadores em todo o País.

O que é a MP do Frete Mínimo

Editada pelo governo federal em março, a medida provisória busca fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e impedir a contratação de fretes abaixo dos valores definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O principal instrumento da proposta é a obrigatoriedade de registro das operações por meio do CIOT. O documento reúne informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. Pelas regras previstas, o sistema poderá impedir a emissão do código quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores, especialmente aos caminhoneiros autônomos.

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Multa de até R$ 10 milhões sai do texto

Uma das principais mudanças feitas pelo relator foi a retirada da multa fixa de até R$ 10 milhões prevista na versão original da medida provisória. Pelo relatório apresentado à comissão, a penalidade passa a corresponder ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso mínimo do frete. Na prática, se o piso mínimo for de R$ 1 mil e o contratante pagar R$ 800, a multa será de R$ 400. Segundo Zé Trovão, a mudança busca tornar a penalidade mais proporcional e reduzir o risco de judicialização.

CIOT continua sendo o principal ponto de fiscalização

Apesar das alterações nas multas, o relatório mantém um dos pontos mais controversos da proposta. O texto continua exigindo a emissão do CIOT com informações detalhadas sobre a operação e comprovação do pagamento do frete em valor igual ou superior ao piso mínimo. Na prática, isso significa que o contratante não poderá formalizar a operação sem comprovar o cumprimento da tabela da ANTT. Representantes do setor produtivo argumentam que a exigência reduz a liberdade de negociação. Já entidades ligadas aos caminhoneiros defendem que a medida é necessária para evitar contratações abaixo do valor mínimo legal.

Regras para empresas reincidentes mudam

O relatório também flexibiliza as punições para empresas reincidentes. Pela nova redação, empresas com mais de quatro autuações em seis meses poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso por período de cinco a 30 dias. Na versão original da MP, a suspensão poderia ocorrer após três autuações em 12 meses. Empresas que acumularem duas suspensões em um período de 24 meses poderão perder o registro por até dois anos. O histórico de infrações será zerado caso não haja novos descumprimentos em 12 meses.

Pagamento em até 30 dias e mais espaço para autônomos

O relatório determina ainda que o pagamento do frete deverá ser realizado em até 30 dias. Para transportadores autônomos, ao menos 70% do valor deverá ser antecipado, enquanto o restante deverá ser quitado em até três dias após a conclusão do serviço. Outro ponto previsto é o aumento da participação obrigatória de transportadores autônomos nas operações de carga. A reserva passaria dos atuais 14% para 30%.

Quando a proposta perde validade

Após a votação na comissão mista, a medida provisória ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O Congresso tem até 16 de julho para concluir a tramitação. Caso não seja aprovada até essa data, a MP perde a validade.

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