A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que incluiu o Banco Central (BC) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em uma ação que discute a taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo federal teme que, com essa inclusão, os valores arrecadados por esses órgãos deixem de integrar o Tesouro Nacional, comprometendo o orçamento público.
Entenda o caso
A ação original questiona a legalidade da taxa de fiscalização cobrada pela CVM de empresas e investidores do mercado de capitais. Recentemente, o juízo responsável determinou a inclusão do BC e do Coaf no polo passivo da demanda, sob o argumento de que esses órgãos também exercem atividades de fiscalização que poderiam ser afetadas pela decisão. No entanto, a AGU sustenta que não há fundamento jurídico para essa inclusão, uma vez que a taxa em questão é específica da CVM e não abrange as atribuições do BC e do Coaf.
Argumentos da AGU
No recurso, a AGU alega que a inclusão dos órgãos pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a arrecadação de receitas que são essenciais para o financiamento das atividades de supervisão financeira. Além disso, destaca que o BC e o Coaf possuem regimes próprios de custeio, não relacionados à taxa de fiscalização da CVM. O governo federal teme que, se a decisão for mantida, haja um precedente para que outras taxas sejam questionadas, afetando a receita do Tesouro.
Impacto no Tesouro Nacional
A preocupação central do governo é que os valores arrecadados pelo BC e pelo Coaf, que atualmente são destinados ao Tesouro Nacional, possam ser redirecionados ou questionados judicialmente. Isso representaria um impacto negativo no orçamento, especialmente em um momento de necessidade de ajuste fiscal. O ministro Flávio Dino, responsável pela área, já havia manifestado preocupação com a decisão anterior.
A AGU espera que o tribunal reconsidere a inclusão dos órgãos, evitando assim potenciais prejuízos à arrecadação federal. O caso segue em tramitação e ainda não há data para julgamento do recurso.



