O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (19), manter a condenação da candidata à prefeitura de Pedrinhas nas Eleições 2024, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos. A decisão foi tomada durante sessão da Corte.
Multa e registro
Além de uma multa no valor de R$ 53.205, a condenação será registrada para análise em futuros pedidos de registro de candidatura. A medida visa coibir práticas ilícitas eleitorais.
Esquema de compra de votos
As investigações apontaram que a campanha de Eliane mantinha um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores em troca de votos. Entre as vantagens identificadas, estavam:
- Materiais de construção (como blocos, cimento e areia);
- Auxílio financeiro;
- Cestas básicas;
- Botijões de gás;
- Promessas de emprego.
Provas
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, baseou seu voto em um conjunto de provas documentais e testemunhais. O elemento central foi um caderno apreendido durante a investigação policial, que continha uma lista detalhada com nomes de eleitores, números de telefone, a quantidade de votos esperada e o registro dos benefícios solicitados ou entregues.
Legislação
A captação ilícita de sufrágio é tipificada pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter votos. As punições previstas incluem multa e a cassação do registro ou do diploma.
Como Eliane dos Reis Santos não foi eleita, a Justiça aplicou a sanção de multa e o registro da condenação, sem a necessidade de cassação de mandato.



