O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a suspensão do evento de lançamento da pré-candidatura do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), marcado para ocorrer no próximo sábado. A decisão, assinada pela juíza Keila Bastos Utzig, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada.
Estrutura do evento foi considerada excessiva
De acordo com o MPE, a estrutura planejada para o evento era incompatível com as restrições impostas pela legislação eleitoral durante o período de pré-campanha. Entre os itens listados estavam um palco de grande porte, equipamentos eletrônicos de som e iluminação, além de balões publicitários com o nome do senador. Para a promotoria, tais elementos configuram uma tentativa de promover a candidatura de forma prematura, o que é vedado pela lei.
Na decisão, a juíza Keila Bastos Utzig destacou que a magnitude da estrutura do evento ultrapassa os limites do que é permitido para atos de pré-campanha. Ela ressaltou que a moderação deve ser a tônica nesse período, e que o uso de palco e equipamentos eletrônicos sugere um ato de campanha oficial, e não uma simples apresentação de intenção de candidatura.
Multa estipulada em caso de descumprimento
O TRE-AP estabeleceu uma multa de R$ 25 mil caso a decisão seja desobedecida. A medida visa coibir a realização do evento nos moldes planejados, que poderiam influenciar o eleitorado antes do prazo legal permitido. Randolfe Rodrigues, que é senador pela Rede Sustentabilidade, ainda não se manifestou oficialmente sobre a suspensão.
A decisão do TRE-AP reforça o entendimento de que atos de pré-campanha devem ser realizados com parcimônia, sem utilizar recursos que possam ser interpretados como pedido explícito de voto ou promoção pessoal. O caso serve de alerta para outros pré-candidatos que planejam eventos similares.



