STF libera penduricalhos: ministros driblam teto constitucional, diz jornalista
STF libera penduricalhos e dribla teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos chamados “penduricalhos” – verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto do funcionalismo público – para magistrados e membros do Ministério Público (MP). A decisão, que já conta com nove votos favoráveis, afrouxa regras estabelecidas pela própria Corte em março deste ano, quando foram definidos critérios para esses pagamentos.

Indenização em dinheiro para férias e licenças

Os ministros autorizaram a conversão em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento. Essa indenização deve respeitar o limite de 35% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil), estabelecido pelo Supremo para todas as verbas indenizatórias. A decisão de março havia proibido essa conversão, mas o voto conjunto dos relatores argumentou que a proibição poderia gerar “grande dificuldade” para a manutenção dos serviços jurisdicionais em diversas localidades.

Conversão de plantões e acúmulo de adicionais

A Corte também permitiu a conversão em pecúnia de até 30 dias por ano de plantão judiciário, sujeito ao limite de 35%, em caso de plantão presencial ou virtual com convocação efetiva. Além disso, foi autorizado o pagamento conjunto da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) com o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Ambos os benefícios acrescentam 5% ao salário a cada cinco anos de trabalho, até o máximo de 35 anos. A regra veda apenas o uso do mesmo período de trabalho para calcular os dois benefícios. O quinquênio foi extinto em 2006, mas continua sendo pago a magistrados e procuradores que já tinham direito antes da extinção.

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Extensão a inativos e pensionistas

O STF reconheceu o direito de inativos e pensionistas ao PVTAC. Para os vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União, a parcela será paga integralmente, sem o limite do teto do Regime Geral da Previdência Social. Contudo, inativos que recebem apenas o teto do RGPS – seja por ingresso no serviço público após a mudança ou por opção pela previdência complementar – não têm direito ao benefício. A mesma regra vale para membros dos Tribunais e do Ministério Público dos Estados.

Cumulação de gratificações

A decisão autoriza a cumulação da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Gaju) com a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJAO), sujeita a critérios de excesso de distribuição de processos a serem definidos pelo CNJ e CNMP. Também permite o pagamento conjunto da gratificação por exercício de comarca de difícil provimento (GEDP) com a GECJAO. Os ministros esclareceram que o eventual reconhecimento de novas comarcas como de difícil provimento após o julgamento não autoriza o pagamento da gratificação nesses casos.

Próximos passos

O corregedor nacional de Justiça deve encaminhar ao Supremo, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações que tiveram sua legalidade verificada. Após referendo do plenário do STF, os pagamentos serão retomados, respeitando o limite de 35% do teto. O jornalista Carlos Andreazza, do Estadão, criticou a decisão, afirmando que “ministros driblam o teto constitucional com votação sobre penduricalhos”.

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