Carros são adesivados sem autorização com nomes de Celina Leão e pré-candidato no DF
Carros adesivados sem autorização com nomes de Celina Leão e pré-candidato no DF

Equipes ligadas à governadora Celina Leão (PP) e ao pré-candidato a deputado federal Davi Lima adesivaram carros no estacionamento do Setor de Clubes Sul, em Brasília, na terça-feira (23), durante evento de lançamento da pré-candidatura do militar. A ação atingiu veículos de frequentadores do clube que não autorizaram a aplicação dos adesivos, gerando polêmica sobre os limites da propaganda na pré-campanha.

Jornalista tem carro adesivado sem permissão

O jornalista Lucas Magalhães, que estava no local para fazer academia, encontrou seu veículo com um adesivo cobrindo todo o vidro traseiro, com os nomes de Celina Leão e Davi Lima. A foto enviada ao g1 mostra que a estampa não faz alusão explícita às candidaturas, mas inclui os nomes usados pelos políticos nas redes sociais. Ambos estão em pré-campanha. O g1 pediu informações sobre a ação às equipes dos dois políticos e aguardava retorno até a publicação desta reportagem.

O que diz a legislação eleitoral

Segundo a legislação eleitoral, a propaganda de candidatos só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes disso, manifestações podem ocorrer no período de pré-campanha, mas não podem incluir pedido explícito de voto nem ações típicas de campanha. A fixação de material de propaganda em bens particulares, como veículos, depende da autorização do proprietário. Caso contrário, a prática pode ser considerada irregular e sujeita à aplicação de multa.

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Posição do TRE-DF sobre o caso

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a simples fixação de adesivos contendo o nome de pré-candidatos não caracteriza automaticamente propaganda eleitoral antecipada. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite, durante a pré-campanha, a menção à futura candidatura e a divulgação de posicionamentos políticos, desde que não haja pedido explícito de voto. No caso relatado, a eventual caracterização de propaganda antecipada dependerá do conteúdo dos adesivos. “Se os materiais apenas contiverem os nomes dos pré-candidatos, sem pedido explícito de voto ou expressões equivalentes, a tendência da jurisprudência do TSE é afastar a configuração de propaganda antecipada”, informou o TRE-DF.

Por outro lado, o fato de os adesivos terem sido colados em veículo particular sem autorização do proprietário pode caracterizar irregularidade sob outras perspectivas jurídicas. “A ausência de consentimento do proprietário afasta a espontaneidade da manifestação e pode ensejar discussão sobre responsabilidade civil ou eventual dano ao patrimônio, independentemente da análise eleitoral”, destacou o tribunal.

Possíveis sanções

Quanto às sanções eleitorais, elas somente seriam aplicáveis caso fique demonstrada a prática de propaganda eleitoral antecipada ou outra infração prevista na legislação. “Nessa hipótese, poderá haver representação perante a Justiça Eleitoral e eventual aplicação das penalidades cabíveis, observadas as peculiaridades do caso concreto, com necessidade de instauração do procedimento e respeito ao contraditório e à ampla defesa”, finalizou o TRE-DF.

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