Seis integrantes de uma organização criminosa foram condenados a penas que variam de 12 anos e 3 meses a 20 anos, 8 meses e 7 dias de prisão, em regime fechado, por tráfico internacional de drogas no Porto de Salvador. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (24). O grupo foi desarticulado pela Polícia Federal durante a 'Operação Descontaminação'.
Denúncia e técnica criminosa
A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF à 2ª Vara da Justiça Federal. Segundo o MPF, o grupo utilizava a técnica conhecida internacionalmente como 'rip-on/rip-off', que consiste na inserção clandestina de drogas em contêineres de exportadores lícitos, sem o conhecimento dos proprietários.
O objetivo da organização era enviar cocaína para portos da Europa, como Holanda, Bélgica e Espanha. O esquema contava com estrutura especializada e divisão de tarefas, incluindo informações privilegiadas sobre cargas e embarques, atuação de pessoas com acesso ao terminal portuário, veículos clonados, lacres falsificados e apoio logístico.
Funcionamento do esquema
O 'núcleo de inteligência' do grupo era composto por funcionários do terminal portuário, que acessavam sistemas internos para selecionar contêineres em 'pontos cegos' das câmeras de segurança. Os criminosos usavam carros clonados com logomarcas de empresas prestadoras de serviço ao terminal. Vigilantes eram subornados para burlar vistorias, e técnicos de refrigeração eram cooptados para sabotar peças dos contêineres, gerando falsos chamados de manutenção que justificavam a permanência longa no local.
Após colocar as sacolas com drogas na carga, o grupo rompia os lacres originais e os substituía por cópias falsificadas a laser, mantendo a numeração verdadeira para ocultar a violação até o destino final.
Condenações e crimes
O MPF detalhou que as penas foram determinadas conforme a gravidade da conduta de cada réu e o número de crimes cometidos. As identidades não foram reveladas. O grupo foi condenado por tráfico internacional de drogas, organização criminosa, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público. Cabe recurso da decisão.



