A Receita Federal iniciou nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao mês de junho. O pagamento será efetuado no dia 30 de junho, totalizando R$ 16 bilhões destinados a 9,58 milhões de contribuintes em todo o país. No Rio Grande do Norte, 101.308 contribuintes devem receber R$ 193.886.177,73, configurando o maior lote de restituição da história em número de beneficiados no estado.
Maior lote da história
Este segundo lote repete o valor do primeiro, pago em maio, que também foi de R$ 16 bilhões. Juntos, os dois primeiros pagamentos devem contemplar cerca de 80% das restituições previstas para 2026, segundo a Receita Federal. Somados, os dois primeiros lotes beneficiarão 18,3 milhões de contribuintes, com um total de R$ 32 bilhões em restituições.
Quem recebe neste lote
O pagamento de 30 de junho prioriza contribuintes com direito legal a preferência. Do total, R$ 4,49 bilhões serão destinados a esses grupos, distribuídos da seguinte forma:
- 155.060 restituições para idosos acima de 80 anos;
- 1.106.923 restituições para idosos entre 60 e 79 anos;
- 106.294 restituições para pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 507.768 restituições para contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 7.709.752 restituições serão pagas a contribuintes que ganharam prioridade por utilizar a declaração pré-preenchida e/ou optar pelo recebimento via Pix. A Receita informou que não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade neste lote.
Calendário da restituição do IR 2026
Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão realizados em quatro lotes, conforme cronograma da Receita Federal:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Como consultar
O contribuinte pode verificar se está incluído neste lote por meio da página da Receita na internet. Basta clicar em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Consultar a Restituição". A página oferece orientações e canais de atendimento, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, via extrato de processamento no e-CAC. Caso identifique pendências, é possível retificar a declaração corrigindo as informações.
A Receita Federal também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente informações sobre liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.
Reagendamento e cuidados
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". As rotinas de segurança impedem o pagamento se houver erro nos dados bancários ou problema na conta de destino. "Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", diz a nota.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos). É necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, basta aguardar a nova tentativa de crédito. Se o contribuinte não resgatar a restituição dentro do prazo, deverá fazer requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina
Ao consultar, o contribuinte também pode saber se há pendências que impeçam o pagamento, ou seja, se caiu na "malha fina". Para verificar, deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, procurar por "declarações e demonstrativos", depois "Meu Imposto de Renda" e consultar a declaração de 2026. O Fisco informará se a declaração foi processada (regular) ou se há pendências.
Se houver pendência, a declaração foi retida por divergências de dados. A inconsistência pode ser erro do próprio contribuinte, da fonte pagadora ou de terceiros. No e-CAC, a Receita informa qual a divergência e como resolver. Se o contribuinte errou, deve enviar declaração retificadora. Se a fonte pagadora ou prestador de serviços errou, deve aguardar a retificação.



