Uma trabalhadora de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão em um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza, na última quinta-feira (2). A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade, sem receber salário mensal. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
Mais de 50 anos de exploração
Segundo a investigação, a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais. No momento do resgate, a mulher estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, além da preparação das refeições e de todas as atividades domésticas essenciais.
A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, realizava limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.
Histórico de violações desde a infância
Quando chegou em 1971, a mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas juntamente com a irmã. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs não dispunham do mesmo direito. Mesmo com o falecimento da mãe, as meninas ficaram com a família empregadora. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora.
Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, ficando responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal. Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte e acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
Dependência econômica e Bolsa Família
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a trajetória sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais. A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.
Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana".
Créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.
O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. Entre as obrigações, estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.



