A mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, estava inscrita no Cadastro Único e recebia o benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. Este era o "pagamento" da vítima, segundo Maria Neuzeli Arantes, Auditora-Fiscal do Trabalho (AFT) que participou da ação.
Fraude no Bolsa Família
A auditora afirma que houve uma fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na inscrição do Bolsa Família e informou que ela era "unifamília" (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada. De acordo com Neuzeli, a vítima era analfabeta, não tinha conta bancária e não lidava diretamente com o dinheiro. A exploradora sacava todo mês o valor do Bolsa Família e repassava para a doméstica.
Após a repercussão do caso, o benefício foi cancelado, e um relatório será enviado pela AFT a autoridades competentes sobre o possível crime. O g1 questionou a Polícia Federal sobre a investigação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Denúncia anônima e resgate
O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100, canal do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa, e passou 55 anos sem receber salário.
A empregadora atual assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo obrigações como regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial para a trabalhadora.
Vínculo com os exploradores
Enquanto aguarda contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores. Segundo Neuzeli, ela criou um vínculo com os exploradores e, em casos delicados como este, a "prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima". "Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas para sua autonomia, respeitando suas necessidades", afirmou a AFT.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho afirma que permanece acompanhando o caso com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE). Para se recuperar e ser reinserida na sociedade, a idosa passará por um processo de escolarização. As equipes especializadas também procuram por contatos e endereços da família biológica da vítima, para que o laço seja retomado.
História começa na década de 1970
De acordo com a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nessa idade, ela casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí. Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nessa ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).
A mãe morreu, mas, antes disso, teria "dado" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa." A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Três gerações de exploração
Em 1982, quando a vítima chegou aos 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família. A empregadora atual da mulher de 62 anos é uma dessas filhas. Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Nesse momento, a empregada explorada é levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca.
A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Créditos trabalhistas superam R$ 1,5 milhão
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.
Entre as obrigações dos empregadores no TAC estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.



