Um professor da rede municipal de ensino de Uberlândia foi demitido após acumular 127 faltas injustificadas em 283 dias de estágio probatório. A decisão da Prefeitura de Uberlândia foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira (6).
Antecipação do estágio probatório
O servidor foi nomeado professor em 10 de janeiro de 2025, após pedir exoneração do cargo de analista pedagógico em dezembro de 2024. Com a nova nomeação, iniciou-se um novo período de estágio probatório de três anos. No entanto, nove meses depois, a Administração Municipal instituiu uma comissão para antecipar a avaliação do estágio, permitido por lei quando há mais de seis faltas injustificadas.
Defesa alega problemas de saúde
Segundo a Prefeitura, o professor teve 117 dias de licença para tratamento de saúde homologados pela perícia médica. A defesa argumentou que as ausências eram amparadas por atestados médicos particulares, mas a administração sustentou que, para efeitos administrativos, os afastamentos precisam ser aprovados pela perícia oficial. Os atestados particulares não substituem a avaliação da Junta Médica Oficial, e os períodos não homologados foram contabilizados como faltas injustificadas.
Pedido de nova perícia negado
A defesa solicitou nova perícia médica institucional, mas o pedido foi rejeitado. A Prefeitura afirmou que a repetição da perícia exige fatos novos ou alteração significativa do quadro clínico, o que não foi apresentado. A comissão entendeu que os argumentos repetiam alegações já analisadas.
Ação judicial não interrompe processo
A defesa também mencionou uma ação judicial relacionada ao caso, mas a Administração Municipal concluiu que a demanda não impede o andamento do processo interno, com base no princípio da independência entre as esferas administrativa e judicial.
Com a reprovação e exoneração, o professor perde o vínculo efetivo com o Município antes de adquirir a estabilidade.



