INSS amplia exigência de biometria para benefícios; veja regras
INSS amplia biometria para benefícios; veja regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As regras constam no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

O que é o cadastro biométrico e por que ele é exigido?

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.

Como saber se você já tem biometria

O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais. Para verificar, confira seus documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. Se você já possui biometria em qualquer uma dessas bases, não é necessário realizar nova coleta. A checagem pode ser feita em serviços digitais como gov.br, plataformas da Justiça Eleitoral e Detrans.

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Quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da CIN, que se tornará a principal referência. Para quem já tem biometria (na Justiça Eleitoral, CNH ou passaporte), a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028. O primeiro passo para emitir a CIN é acessar gov.br/identidade, agendar e comparecer para coleta da biometria, com certidão de nascimento ou casamento.

Como vai funcionar a exigência

Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais: CIN, Título de eleitor ou CNH. A exigência já era aplicada parcialmente desde setembro de 2024 para o BPC/Loas. A nova portaria regulamenta e amplia a obrigatoriedade para a maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual, sem bloqueio automático neste momento.

Quem está dispensado da biometria

A portaria mantém exceções: maiores de 80 anos (basta CNIS ou documento com foto); migrantes, refugiados ou apátridas (com protocolos ou CRNM/DPRNM); residentes no exterior (declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional); impossibilidade de deslocamento (atestado médico de até 30 dias); localidade de difícil acesso (IR, contrato de locação, contas ou CadÚnico); requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

Quem já recebe benefício precisa fazer biometria?

Não imediatamente. A implementação será gradual, sem bloqueio automático. Beneficiários até 31 de dezembro de 2026 continuarão com cadastro aceito. Até 31 de dezembro de 2027, valem biometrias do TSE, CNH ou passaporte coletadas até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN será o padrão. Quem já tem CIN não precisa recadastrar. Quem não tem nenhum registro biométrico deverá emitir a CIN conforme cronograma.

Se a biometria não for apresentada quando exigida, o pedido pode ser encerrado e considerado desistente, segundo o Ministério da Previdência Social, que busca reduzir fraudes.

Medida vem sendo implementada de forma gradual

A exigência da biometria vem sendo adotada de forma escalonada. Em abril, o governo adiou o cronograma de expansão total, que agora prevê implantação completa em janeiro de 2027. Atualmente, já vale para alguns pedidos, como aposentadorias. O plano inicial previa ampliação em 2026 para auxílio por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego, abono, Bolsa Família e salário-maternidade, mas foi revisto para dar mais tempo à população emitir a CIN.

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