A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante a 639ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, os percentuais máximos de reajuste a serem aplicados em 2026 aos contratos individuais e familiares celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/98.
Detalhes da decisão
A medida define os limites que as operadoras poderão aplicar nos reajustes anuais desses contratos mais antigos, que não seguem as regras da lei de 1998. A ANS não divulgou os números exatos dos percentuais, mas a decisão estabelece um teto para proteger os consumidores.
Impacto para os beneficiários
Os contratos pré-Lei 9.656/98 são conhecidos por terem regras diferenciadas, e o reajuste definido pela ANS visa equilibrar a sustentabilidade do setor com a defesa do consumidor. A aplicação dos percentuais ocorrerá ao longo de 2026, conforme o aniversário de cada contrato.



