STJ debate exigência de tentativa extrajudicial antes de ação de consumo
STJ debate exigência de tentativa extrajudicial antes de ação

Em 14 de maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma audiência pública para discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento de ações de consumo. O tema ganhou relevância diante do aumento expressivo de demandas repetitivas no Judiciário brasileiro, das iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desafogar o sistema e da preocupação com o equilíbrio entre o acesso à Justiça e o controle da litigância abusiva.

Contexto da discussão

A audiência pública foi convocada para ouvir especialistas, representantes de consumidores, empresas e órgãos públicos sobre a viabilidade de exigir que o consumidor demonstre ter buscado uma solução extrajudicial — como reclamação em órgãos de defesa do consumidor, mediação ou conciliação — antes de recorrer ao Judiciário. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece essa obrigatoriedade, mas o STJ tem sido provocado a se manifestar sobre o tema em razão de recursos repetitivos.

Posições divergentes

Durante o debate, foram apresentados argumentos favoráveis e contrários à medida. De um lado, defensores apontam que a exigência reduziria o volume de processos, incentivaria soluções mais rápidas e econômicas para o consumidor e evitaria o uso do Judiciário para questões de menor complexidade. De outro lado, críticos alertam que a obrigatoriedade poderia criar barreiras ao acesso à Justiça, especialmente para consumidores de baixa renda ou com dificuldades de informação, além de transferir indevidamente ao cidadão o ônus de resolver conflitos que muitas vezes dependem da boa-fé do fornecedor.

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Dados e tendências

O CNJ tem registrado crescimento contínuo de ações de consumo, que já representam uma parcela significativa do acervo dos tribunais estaduais. Estudos apresentados na audiência indicam que boa parte dessas demandas poderia ser resolvida extrajudicialmente, mas a falta de canais eficientes e a resistência de empresas ainda são entraves. O STJ deverá levar em conta também experiências internacionais, como a mediação obrigatória em alguns países europeus, e as recentes recomendações do CNJ para fortalecer os centros de conciliação.

Próximos passos

Após a audiência, o STJ dará continuidade ao julgamento do tema, que será definido em recurso repetitivo (Tema 1.234). A decisão terá impacto em milhares de processos em todo o país e poderá alterar a forma como consumidores e empresas resolvem seus conflitos. O tribunal deve equilibrar a necessidade de desafogar o Judiciário com a garantia de acesso amplo e gratuito à Justiça, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.

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