O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nove votos para liberar o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público (MP). Esses benefícios são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal e, em alguns casos, ultrapassam o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Julgamento dos embargos de declaração
Em março, o Supremo havia barrado esses pagamentos, mas uma série de embargos de declaração, em sua maioria movidos por associações de profissionais das categorias afetadas, levou ao julgamento atual. Na sexta-feira, 26, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto que flexibilizou algumas das restrições impostas em março. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto no mesmo dia. No sábado, 27, Luiz Fux concordou com os colegas em alguns pontos, formando um placar parcial de 6 votos favoráveis à liberação.
Divergências entre os ministros
Fux, no entanto, defendeu que os benefícios fossem ainda mais ampliados do que o previsto nos votos dos quatro primeiros. Ele divergiu dos colegas no estabelecimento do teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário. Outra discordância envolve o controle sobre os pagamentos que ficaram suspensos com as mudanças nas regras. O voto conjunto suspende os pagamentos retroativos e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma auditoria no prazo de 30 dias para, só então, enviar os valores ao STF, que precisará autorizar o pagamento por meio de um referendo do Plenário.
Novos votos e ampliação dos penduricalhos
Nesta segunda-feira, 29, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, todos concordando em ampliar os penduricalhos para além dos limites sugeridos por Dino, Moraes, Zanin e Gilmar. Falta apenas o voto de Cármen Lúcia para encerrar o julgamento. Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.
Férias, licenças e plantões antigos
Os ministros também votaram para permitir que tribunais e unidades do MP paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF que impôs limites a esses pagamentos. O voto conjunto reconheceu ainda um “penduricalho” requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmos moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.
PVTAC e ATS simultâneos
Outro afrouxamento proposto pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, “penduricalho” que utiliza os mesmos critérios de pagamento. A única vedação imposta pelos magistrados é a utilização do mesmo tempo de atividade jurídica para os cálculos de pagamento. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório, portanto não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento. O julgamento virtual vai até esta terça-feira, 30.



