O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, devido à natureza, intensidade e tempo de exposição. São consideradas insalubres as atividades com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas.
Detalhes da decisão
A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador. Seguiram essa linha os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta, que podem causar danos à saúde ou integridade física ao longo do tempo.
Os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado em 2025), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideraram as mudanças constitucionais, mas foram vencidos.
O que o STF derrubou?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionou trechos da reforma que estabeleciam idades mínimas para aposentadoria de trabalhadores em atividades insalubres com 15, 20 ou 25 anos de contribuição: 55 anos (15 anos de contribuição), 58 anos (20 anos) e 60 anos (25 anos). A aposentadoria especial permite redução do tempo de contribuição e idade mínima, variando conforme o grau de nocividade. Quanto maior o grau, menor o tempo exigido.
A CNTI afirmou que a idade mínima viola o princípio da dignidade humana e obriga o trabalhador a se expor por mais tempo a condições insalubres, contrariando o objetivo do benefício. Também alegou falta de critérios técnicos na fixação das idades.
O que muda com a decisão?
A maioria avaliou que a idade mínima transformou o benefício em um mecanismo que prolonga a permanência em ambientes insalubres. Com a decisão, as idades mínimas são invalidadas, permanecendo apenas os critérios de tempo de contribuição. O STF manteve outros pontos da reforma, como a proibição de converter tempo especial em comum após a reforma e os novos critérios de cálculo do benefício.



