STF extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes
STF extingue aposentadoria compulsória para juízes (08.07.2026)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima para juízes que cometam infrações e crimes. A decisão, tomada pela Primeira Turma no dia 30 de novembro, põe fim a uma prática que, segundo o relator ministro Flávio Dino, já não existia desde a promulgação da reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019.

O caso concreto e a tese vencedora

A ação foi movida por um juiz estadual de Mangaratiba (RJ), que tentava reverter sua aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após irregularidades apuradas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, mas o STF rejeitou o recurso e acompanhou o voto de Dino. O ministro lembrou que a "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço" deixou de existir como punição com a reforma da Previdência.

CNJ manteve punição por seis anos

Apesar da decisão do Legislativo, o CNJ continuou aplicando a aposentadoria compulsória com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, e numa interpretação da Constituição que considerava que os parlamentares não haviam proibido a prática ao suprimir o termo "aposentadoria" no inciso VIII do artigo 93. Dados do próprio CNJ mostram que apenas 126 juízes e desembargadores foram punidos com a aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.

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Substituto: perda do cargo via ação judicial

Com a nova decisão, magistrados que cometerem faltas graves serão alvo de ação judicial de iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU), propondo a perda do cargo perante o STF após decisão do CNJ. O processo garantirá amplo direito de defesa, e os magistrados só perderão o cargo depois de esgotados todos os recursos. Dino reafirmou que vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade.

Contexto: supersalários mantidos

A decisão ocorreu no mesmo dia em que o plenário do STF manteve regalias para as carreiras jurídicas, incluindo o retorno do quinquênio. Enquanto a aposentadoria compulsória era uma exceção, os penduricalhos são a regra e continuarão a engordar os contracheques de magistrados, procuradores, promotores e defensores públicos. Para a categoria, abrir mão da aposentadoria compulsória foi um preço baixo para garantir os supersalários.

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