MP denuncia casal por homicídio culposo após morte de bebê em creche clandestina em Curitiba
MP denuncia casal por homicídio culposo após morte de bebê em Curitiba

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou, na quarta-feira (24), um casal proprietário de uma creche clandestina em Curitiba pela morte de um bebê de quatro meses. A denúncia enquadrou o crime como homicídio culposo – quando a morte é causada sem intenção, mas por imprudência ou negligência. O caso ocorreu em maio de 2025, quando o bebê se engasgou com leite após ser alimentado e deixado sozinho por cerca de 15 minutos.

Como ocorreu a morte

Segundo as investigações, a criança foi alimentada, colocada para arrotar e deixada para dormir em um quarto sem supervisão. Durante esse período, ocorreu o engasgamento que levou ao óbito. A creche funcionava clandestinamente há mais de 10 anos no bairro Tatuquara e já havia sido notificada pela Vigilância Sanitária para encerrar as atividades.

As investigações constataram superlotação no local: cerca de 20 crianças eram supervisionadas por apenas dois adultos. Para o MP, a ausência de vigilância adequada, decorrente da superlotação, foi determinante para o engasgamento. "Ocorre que a ausência da vigilância adequada, decorrente da arriscada superlotação da creche na residência, foi o fator determinante para que o lactente recém-alimentado, que se encontrava em perfeito estado de saúde anterior, viesse a sofrer um engasgamento", diz a denúncia.

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Defesa dos acusados

Em nota, o advogado Júnior Ribeiro, responsável pela defesa do casal, informou que "irá apresentar os esclarecimentos necessários sobre os fatos e sobre a responsabilização atribuída aos acusados, respeitando o andamento do processo judicial".

Pedidos do Ministério Público

Na denúncia, o MP pediu que cada um dos denunciados pague indenização por danos morais de cerca de R$ 32.420 aos pais da vítima. O órgão também apontou a possibilidade de suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei que interrompe a ação penal mediante cumprimento de condições por um período fixado.

O MP entendeu que os denunciados têm direito ao benefício porque o crime é homicídio culposo, com pena mínima de 1 ano, e ambos são primários e não respondem a outros processos. As condições propostas incluem: reparação do dano moral; proibição de frequentar bares e casas de jogo; proibição de se ausentar da comarca por mais de trinta dias sem comunicação ao Juízo; comparecimento bimestral em cartório; e prestação alternativa de pagamento adicional de dois salários mínimos ou prestação de 8 meses de serviços comunitários.

Se o juiz aceitar a proposta, o processo fica suspenso por dois anos. Cumpridas as condições, o processo é extinto; caso contrário, volta a tramitar normalmente.

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