A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de reparação por danos morais do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a médica e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Ligia Bahia. A decisão, assinada pelo juiz federal Jose Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 2 de fevereiro de 2025, considerou improcedentes os pedidos do CFM e destacou que a liberdade de expressão é fundamento do Estado Democrático de Direito.
Entenda o caso
O CFM moveu a ação em agosto de 2024, após declarações de Ligia Bahia em entrevista ao programa Em Detalhes, do Instituto Conhecimento Liberta. No processo, o conselho alegou que a médica teria feito “críticas infundadas e ofensivas”, com intenção de desinformar e atingir a honra e a credibilidade da instituição e de seus conselheiros. A entidade pedia indenização de R$ 100 mil, retratação pública e remoção dos comentários do YouTube.
Declarações contestadas
Entre os trechos destacados pelo CFM na entrevista, Ligia afirmou que “na lista dos eleitos constam médicos de extrema-direita”, que são “contra o aborto legal, estão filiados a algum partido político ou defendem o uso de cloroquina”, que “o conselho que já foi alinhado ao governo bolsonarista” e que há “relação problemática com o Ministério da Saúde”.
Fundamentos da decisão
Na sentença, o juiz Jose Carlos Motta afirmou que “além da ausência de ilicitude nas declarações, o pedido indenizatório do autor padece de outro vício insuperável: a total ausência de prova do dano moral alegado”. Ele acrescentou: “O exercício do direito de crítica, ainda que vigoroso, polêmico ou mesmo contundente, não configura, por si só, ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais, salvo quando implica imputação de fatos falsos, utilização de expressões grosseiramente injuriosas desprovidas de qualquer substrato informativo ou ultrapassagem manifesta dos limites da crítica razoável.”
Reação do CFM
O CFM, por sua vez, sustentou que “as afirmações proferidas caracterizam verdadeiro excesso e abuso do direito de manifestação, não sendo meras críticas, mas sim verdadeiros ataques difamatórios à Instituição e ao seu Presidente e Conselheiros, por exemplo, visando destruir a sua credibilidade, no exercício de suas funções”.
Apoio à pesquisadora
Desde o ingresso da ação, Ligia Bahia recebeu amplo apoio da comunidade científica. Mais de 50 entidades subscreveram nota de repúdio divulgada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC). Instituições como o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) também manifestaram apoio.
Defesa celebra decisão
Letícia Caboatan, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados e integrante da defesa de Ligia, afirmou que a decisão “reconhece que instituições públicas e entidades com relevante atuação social estão sujeitas ao escrutínio da sociedade”. E completou: “É uma decisão que fortalece, não só apenas os direitos da professora Ligia Bahia, mas também a liberdade de produção do conhecimento científico no Brasil e, principalmente, a difusão desse conhecimento para a imprensa e para o debate público.”



