Um relatório produzido durante a intervenção estadual em Turilândia, no Maranhão, trouxe novas suspeitas de irregularidades na administração municipal, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O documento foi utilizado pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim para justificar a manutenção do afastamento do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, da vice-prefeita Janaína Soares Lima e de outros investigados.
De acordo com a decisão, o Relatório Circunstanciado de Intervenção foi juntado ao processo em 17 de junho de 2026, após 100 dias de intervenção no município. Para a Justiça, o documento trouxe novos elementos que indicam possíveis atos recentes e permanentes de obstrução, repetição de práticas ilícitas e tentativa de interferência nas investigações.
Cenário de desorganização administrativa
Segundo a decisão, o relatório descreve um cenário de desorganização administrativa na Prefeitura de Turilândia. Foram constatadas ausência de processos físicos ou digitais de licitação e falta de integração entre setores importantes da gestão, como compras, contabilidade e contratos. Na prática, isso dificultava o controle sobre o que era comprado, contratado, pago e entregue pelo município.
A decisão afirma que essa falta de organização gerava inconsistências em estoques, contratos e validação de informações. O relatório também apontou problemas na fiscalização de contratos: havia portarias indicando fiscais para acompanhar obras e serviços, mas não existiam relatórios reais que comprovassem a execução do contratado. Para a Justiça, essa situação poderia permitir pagamentos por serviços não prestados ou prestados de forma irregular, como nos casos de combustível, iluminação pública e coleta de lixo.
Segundo a desembargadora, ainda não foi possível saber a extensão total do prejuízo aos cofres públicos. A apuração continua em andamento e ainda não é possível identificar todas as empresas e contratos que poderiam estar ligados ao suposto esquema.
Problemas na folha de pagamento
Outro ponto destacado foi a folha de pagamento da Prefeitura. Foram identificados 534 servidores excluídos da folha sem motivo aparente após o início das investigações. O documento também aponta que a gestão não alimentava corretamente o sistema eSocial, o que poderia causar problemas para servidores em declarações à Receita Federal e em contribuições previdenciárias ao INSS. A decisão afirma que essa situação ainda está sendo apurada.
Licitações desaparecidas
O relatório também apontou problemas graves no setor de compras e licitações. Processos licitatórios de anos anteriores, inclusive de 2025, não foram localizados no município. Segundo a decisão, foi informado que esse acervo teria sido levado para um escritório particular de assessoria em São Luís. Para a Justiça, isso compromete a guarda dos documentos públicos e a autonomia administrativa do município.
A equipe da intervenção encontrou ausência de equipamentos básicos, como computadores e mobiliário funcional, configurando um cenário de paralisação da unidade. Durante a intervenção, foi necessário substituir os secretários municipais de Administração e Finanças, Saúde e Infraestrutura, que haviam sido indicados pelos réus e, segundo a Justiça, havia suspeita de permanência de práticas ilícitas mesmo após o início da intervenção.
Suspeitas na Saúde e na Educação
A decisão também afirma que o interventor apontou suspeitas de fraudes nas áreas da Saúde e da Educação. Há indícios de uso de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundeb e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pagar despesas pessoais do núcleo político familiar investigado, como aluguéis em imóveis de luxo e prestações de faculdades de medicina.
Na Educação, o relatório apontou a criação de 57 unidades escolares em um município com população estimada em cerca de 33 mil habitantes. Para a Justiça, esse dado levantou suspeita de que a quantidade de escolas poderia ter sido inflada para aumentar os repasses do Fundeb. Parte desses recursos teria sido desviada em benefício privado dos acusados.
Na Saúde, foram identificados cadastros irregulares na folha de pagamento, suspeitas de funcionários fantasmas e uso indevido de verbas públicas. O documento também chamou atenção para a fixação de um piso salarial de R$ 22 mil para profissionais de enfermagem sem comprovação de lastro orçamentário. Auditorias e recadastramentos foram determinados, mas ainda estão em fase de contratação.
Risco de volta aos cargos
Para a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, os dados do relatório reforçam a necessidade de manter os investigados afastados dos cargos públicos. O retorno do prefeito, da vice-prefeita e de outros investigados poderia permitir nova influência sobre documentos, servidores, contratos e setores da administração municipal. A magistrada afirmou que os fatos demonstram a permanência de um quadro de gravidade concreta, possível repetição de práticas ilícitas e tentativa de influência na produção de provas.
Por isso, a Justiça manteve o afastamento cautelar dos cargos de prefeito, vice-prefeita, vereadores e servidores ligados à administração municipal. Também foram mantidas outras medidas, como recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica, proibição de contato entre réus e testemunhas, proibição de acesso a repartições públicas municipais e veto a contratações com o poder público.
Processo apura organização criminosa
A decisão faz parte de uma ação penal que apura a existência de uma suposta organização criminosa em Turilândia. O caso envolve suspeitas de fraudes em licitações, desvios de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, o suposto esquema teria funcionado durante a gestão de Paulo Curió, entre 2020 e 2024, e seria dividido em quatro núcleos: político, econômico-financeiro, operacional e legislativo.
A investigação cita empresas que teriam sido usadas no esquema, entre elas Posto Turi, SP Freitas Júnior Ltda, Luminer e Serviços Ltda, MR Costa Ltda, AB Ferreira Ltda, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura Ltda. O Ministério Público apresentou quatro denúncias, cada uma relacionada a um dos núcleos.
A decisão deixa claro que o afastamento não significa perda definitiva do cargo nem cassação de mandato, mas sim uma medida cautelar temporária para proteger o andamento do processo. Em Turilândia, há dois afastamentos em vigor: um no processo criminal e outro ligado à intervenção estadual, que afastou prefeito e vice-prefeita por 180 dias.
Próximos passos
A decisão determinou que as medidas cautelares continuem sendo acompanhadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e pela Central de Monitoramento Eletrônico. A desembargadora também determinou providências para o andamento da ação penal, incluindo a organização dos processos ligados às denúncias do Ministério Público. O processo segue em tramitação no TJ-MA.



