O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Drogaria Alvorada e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que desenvolveu dependência química após receber indicação de medicamentos controlados sem prescrição médica. A decisão, já transitada em julgado, foi unânime quanto à responsabilidade exclusiva da farmácia, afastando a tese de culpa concorrente da consumidora.
Venda irregular e dependência de oito anos
Segundo o processo, a mulher, residente em Patos de Minas (MG), procurou a farmácia após ganhar cerca de 50 kg durante a primeira gravidez, buscando emagrecer. O proprietário orientou-a a tomar quatro comprimidos diários de Inibex-S, um medicamento controlado, sem encaminhá-la a um médico ou informar sobre riscos e efeitos colaterais. Pouco tempo depois, a cliente passou a sentir insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao retornar à farmácia, recebeu indicação de outros dois controlados, Lorax e Diazepam, também sem receita.
A dependência química durou oito anos. Nesse período, a mulher chegou a consumir diariamente dez comprimidos de Inibex e quatro de Lorax e Diazepam, todos adquiridos na mesma drogaria. A rotina foi completamente comprometida: ela não conseguia levantar da cama, preparar refeições ou iniciar o dia sem tomar os medicamentos. A cliente deixou o trabalho como auxiliar de serviços gerais e interrompeu os cuidados com a filha, sendo necessário contratar uma empregada doméstica para auxiliá-la.
Decisão judicial e fundamentação
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a irregularidade na venda, mas entendeu que a cliente também contribuiu ao recorrer à automedicação. No entanto, ao reanalisar o caso, o desembargador Antônio Bispo destacou que a mulher era “pessoa simples, com baixa escolaridade e sem conhecimento suficiente para compreender os riscos do uso dos medicamentos sem acompanhamento médico”. O comportamento dela durante as audiências, segundo o magistrado, demonstrou incapacidade de avaliar a gravidade da situação.
Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do TJMG concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da farmácia e do proprietário. A decisão fixou R$ 15 mil por danos morais e determinou o ressarcimento de metade dos gastos com a compra dos medicamentos. O valor dos danos materiais será definido em fase de liquidação de sentença.
Reações e precedente
O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou: “A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença.”
Procurado, o advogado da farmácia, Eustáquio José Bomtempo, informou que não comentaria o caso.



