Matteos França excluído do inventário da mãe após confissão de homicídio
Exclusão de herdeiro: Matteos França perde direito à herança

Matteos França Campos, acusado de matar a própria mãe, Soraya Tatiana Bonfim França, em 2025, foi excluído do inventário por decisão da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Familiares da vítima entraram com a ação de exclusão de herdeiro por indignidade, e o juiz Antônio Leite de Pádua julgou procedente o pedido.

Ação de indignidade e argumentos da defesa

Os familiares alegaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe até a morte. O crime foi cometido dentro de casa, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha. A defesa de Matteos França argumentou que "a eventual condenação na esfera criminal produziria efeitos automáticos para exclusão sucessória, não sendo necessária a ação de indignidade". O autor ainda reiterou a necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais possibilidade de recurso, e solicitou a extinção do feito sem resolução de mérito, alegando falta de interesse processual.

Decisão do juiz e fundamentação jurídica

Os argumentos do réu não foram acolhidos. O juiz Antônio Leite de Pádua destacou que, embora o Código Civil preveja a exclusão em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, isso não impede as partes interessadas, neste caso a família de Soraya, de buscarem a declaração judicial de indignidade na esfera cível. "A ação de indignidade pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na exclusão do herdeiro que praticou os atos ilícitos contra o falecido. No presente caso, o autor é herdeiro necessário na hipótese de exclusão do descendente, possuindo nítido interesse jurídico e legitimidade para pleitear a indignidade", afirmou o magistrado.

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Julgamento popular e classificação do crime

Em fevereiro, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, determinou que Matteos França vá a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações. A sentença de pronúncia destacou que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que foi atacada em casa, "onde se sentia segura e não esperava a agressão". O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.

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