O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa do ramo sucroenergético, localizada em Chapadão do Céu, a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um motorista que foi demitido cerca de um mês após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra um câncer cerebral. A decisão, assinada em junho de 2026 em Goiânia, considerou a dispensa discriminatória.
Demissão discriminatória e estigma da doença
O relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, destacou na decisão a aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de empregados portadores de HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito. O câncer cerebral, classificado como glioma, foi enquadrado como doença grave que suscita estigma e preconceito no ambiente de trabalho.
O magistrado afirmou que a empresa não apresentou motivo lícito para a demissão, optando pela dispensa sem justa causa. "O estigma do câncer não decorre apenas da incapacidade física momentânea, mas também do temor empresarial quanto à possibilidade de recidivas, necessidade de novos afastamentos e eventuais quedas de produtividade", escreveu o desembargador.
Recuperação não elimina discriminação
O relator também ressaltou que o fato de o funcionário ter se recuperado da doença não afasta a discriminação sofrida em razão do histórico da condição. A empresa não aguardou que o trabalhador demonstrasse adaptação à rotina de trabalho antes de efetuar o desligamento.
Além disso, a demissão prejudicou o motorista com a perda do direito ao plano de saúde da empresa durante o pós-tratamento. Por esses motivos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, em caráter pedagógico, para evitar reincidência, além de R$ 500 em custas processuais.
Direito à reintegração
A decisão cita que, conforme a Súmula 443 do TST, o empregado demitido de forma discriminatória tem direito à reintegração no emprego. O g1 não conseguiu localizar a defesa da empresa condenada até a última atualização desta reportagem.



