Fernanda (nome fictício) engravidou aos 11 anos após ser estuprada por um vizinho de 20. Quando descobriu a gestação, na décima semana, foi encaminhada pelo Conselho Tutelar a um abrigo em Belo Horizonte para receber assistência e acessar o aborto legal. No entanto, um juiz de primeira instância proibiu que a criança fosse levada ao hospital, até mesmo para consultas de rotina. Além disso, um homem que nem conhecia Fernanda tentou impedir a interrupção da gravidez, reivindicando judicialmente ser nomeado "curador especial do nascituro". Foram semanas de obstáculos e sintomas de gravidez em um corpo de 11 anos, até que, após intervenção da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Justiça garantiu o acesso ao aborto. O procedimento foi feito após 22 semanas de gestação.
Dados alarmantes em Minas Gerais
O caso de Fernanda não é isolado. Embora a legislação brasileira permita o aborto em casos de gravidez resultante de estupro — e toda relação sexual com menor de 14 anos configure estupro de vulnerável —, especialistas afirmam que crianças e adolescentes encontram obstáculos para acessar o procedimento. Em Minas Gerais, foram registrados 3.841 nascidos vivos de mães de até 14 anos entre 2021 e 2025, segundo dados do Ministério da Saúde, uma média de 768 bebês por ano (os números de 2025 ainda estão sujeitos a alterações). Enquanto isso, de 2021 a abril de 2026, foram notificados 56 procedimentos relacionados ao aborto em meninas de 10 a 14 anos na rede pública. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), no entanto, diz que os dados não correspondem necessariamente ao número de abortos realizados.
Falta de hospitais e judicialização
"A maioria das crianças grávidas acaba tendo o bebê, por várias razões: questões sociais, religiosas, falta de informação no serviço de saúde. Tudo isso acaba fazendo com que as meninas tenham menos acesso a um direito garantido por lei", disse a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, coordenadora estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes da DPMG, que atuou no caso de Fernanda. Minas Gerais tem 34 hospitais habilitados a realizar aborto nos casos previstos em lei, sete em Belo Horizonte e Região Metropolitana. Ao todo, 30 municípios contam com uma unidade de referência, o equivalente a 3,5% do total, o que faz com que muitas meninas tenham de viajar para interromper a gravidez.
Divergência entre responsáveis e vítimas
Outro problema, segundo a defensora, é que as unidades de saúde tendem a considerar mais a opinião dos responsáveis pela criança ou adolescente do que a da vítima. "Criança não é mãe. É muito complicado impor para uma criança o ônus de uma maternidade, ela não tem condição de cuidar nem de si mesma, que dirá de outra vida. É um direito personalíssimo. A criança precisa ter autonomia de manifestar sua opinião e, se tiver contradição, é a vontade dela que deve prevalecer", afirmou. Essa contradição é uma das principais causas de judicialização envolvendo aborto legal. "E, sempre que a realização do aborto depende de judicialização, a gente esbarra em outro problema, que o tempo de gestação. Todos os casos em que atuei, sem exceção, ultrapassaram as 22 semanas. [...] O próprio procedimento do aborto é muito difícil conforme a gestação vai avançando, e às vezes a criança não tem estrutura física para suportar", disse.
Limitações nos hospitais de referência
No Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG), em Belo Horizonte, uma das unidades de referência do estado, o protocolo prevê que o aborto seja realizado até a vigésima semana de gravidez. De acordo com a médica Natália Dantas, chefe do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual e em Situação de Vulnerabilidade do HC-UFMG, a paciente é avaliada ao lado de um responsável legal e informada sobre as alternativas: manter a gestação e ficar com o bebê, entregar a criança para a adoção ou interromper a gravidez. "A gente preferencialmente dá ouvidos à criança, mas é necessário que haja um acordo entre o responsável legal e ela. Já tivemos casos de divergência entre o responsável e a criança em que não conseguimos concluir o procedimento. A criança, sem um bom apoio, não consegue elaborar as coisas direto. [...] A gente se sente de mãos atadas", afirmou. Segundo ela, a instituição costuma atender meninas do interior do estado que tiveram o procedimento negado em outras unidades de saúde.
Resolução do Conanda suspensa pelo Senado
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) suspensa pelo Senado no início do mês visava reduzir essas barreiras. O texto deixa claro que "o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal". Reafirma também que vítimas de estupro não precisam de boletim de ocorrência ou decisão judicial para fazer o procedimento. A norma estabelece ainda que o primeiro órgão a receber o relato de uma menina interessada na interrupção legal da gravidez deve encaminhá-la "direta e imediatamente" ao serviço de saúde. Além disso, contribui para a resolução de divergências entre responsáveis legais e vítimas, reforçando que "o apoio e o respeito à vontade expressa pela criança ou adolescente" devem ser priorizados. Os efeitos da resolução foram suspensos com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL) no último dia 2. A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto no Senado levou 1 minuto e 42 segundos. O texto ainda precisa ser promulgado. "O direito ao aborto é previsto em lei desde 1940, não tem nenhuma novidade nesse assunto. O que acontece é que os entraves estão aumentando, e a resolução do Conanda buscava pacificar esses entraves. [A suspensão] é um prejuízo muito grande na defesa de crianças e adolescentes", afirmou a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.
Posição do governo estadual
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde afirmou que, nos casos em que a gestação decorre de estupro contra criança ou adolescente menor de 14 anos, o acesso ao aborto deve ser garantido pelos serviços de referência. A pasta reforçou que a palavra da vítima de violência sexual "possui presunção de veracidade para fins de acolhimento e assistência", e "não cabe à equipe multiprofissional emitir julgamentos ou impor valores pessoais que possam interferir no acesso ao cuidado". A orientação da SES-MG é que a paciente seja acolhida inicialmente na rede local de saúde e encaminhada para o serviço hospitalar habilitado mais próximo. Nos casos em que houver necessidade de deslocamento para outra cidade, o município de origem deve oferecer transporte sanitário ou outro instrumento disponível. "A SES-MG reforça, ainda, que o atendimento às pessoas em situação de violência sexual é um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ocorrer de forma imediata, humanizada, sigilosa e livre de barreiras administrativas", disse a pasta.
Lista de hospitais de referência em MG
Veja a lista de hospitais habilitados para a realização de aborto nos casos previstos em lei em Minas Gerais: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte); Hospital Júlia Kubitschek (Belo Horizonte); Hospital Metropolitano Odilon Behrens (Belo Horizonte); Maternidade Odete Valadares (Belo Horizonte); Hospital Risoleta Tolentino Neves (Belo Horizonte); Hospital Público Regional Prefeito Professor Osvaldo Rezende Franco/Centro Materno Infantil (Betim); Centro Materno Juventina Paula de Jesus (Contagem); Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas (Poços de Caldas); Hospital das Clínicas Samuel Libânio (Pouso Alegre); Hospital de Clínicas de Itajubá (Itajubá); Hospital Nossa Senhora da Saúde (Diamantina); Hospital Municipal de Governador Valadares (Governador Valadares); Hospital César Leite (Manhuaçu); Hospital Nossa Senhora das Dores (Ponte Nova); Hospital São Sebastião (Viçosa); Hospital Santa Rosália (Teófilo Otoni); Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado (Unaí); Hospital Municipal de Paracatu (Paracatu); Hospital Fundajan (Janaúba); Hospital Universitário Clemente de Faria (Montes Claros); Complexo de Saúde São João De Deus (Divinópolis); Hospital Regional João Penido (Juiz de Fora); Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo (Muriaé); Hospital Santa Isabel (Ubá); Hospital Universitário Alzira Velano (Alfenas); Santa Casa de Misericórdia de Passos (Passos); Santa Casa de Misericórdia de Lavras (Lavras); Fundação Casa de Caridade de São Lourenço (São Lourenço); Hospital São Sebastião (Três Corações); Hospital Regional do Sul de Minas (Varginha); Hospital de Clínicas de Uberlândia (Uberlândia); Hospital das Clínicas UFTM (Uberaba); Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (Caratinga); Hospital Márcio Cunha (Ipatinga).



