Justiça do RJ suspende comissão da Alerj que fiscalizava gastos
Justiça do RJ suspende comissão da Alerj de fiscalização

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar suspendendo a comissão especial criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para fiscalizar os gastos do governo estadual. A decisão, assinada pela juíza Caroline Rossy, determina a paralisação imediata dos trabalhos do colegiado até o julgamento final de uma ação popular que questiona a legalidade de sua criação.

Falta de finalidade específica

Na liminar, a magistrada destacou que a comissão foi instituída sem uma finalidade específica claramente definida, o que contraria os princípios da administração pública. Segundo a decisão, a ausência de delimitação precisa das atribuições pode levar a uma sobreposição de funções com órgãos permanentes de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e o Ministério Público de Contas.

A ação popular foi movida por cidadãos que argumentam que a criação da comissão representava um gasto desnecessário de recursos públicos, além de potencial conflito de competências. A juíza acolheu os argumentos, ressaltando que a comissão poderia gerar duplicidade de esforços e custos adicionais aos cofres públicos.

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Impacto imediato

Com a suspensão, a comissão não poderá realizar reuniões, convocar autoridades, solicitar documentos ou tomar qualquer outra providência relacionada à fiscalização dos gastos estaduais. A decisão vale até que o mérito da ação seja julgado, quando poderá ser confirmada ou revogada.

A Alerj ainda não se manifestou oficialmente sobre a liminar. Procurada, a assessoria de imprensa da Casa informou que aguarda a notificação formal para tomar as providências cabíveis. O governo do estado, por sua vez, não comentou a decisão judicial.

Contexto jurídico

A liminar foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a juíza entendeu que a manutenção da comissão poderia causar danos irreparáveis à administração pública, dada a possibilidade de conflito de atribuições e o desperdício de recursos.

Especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem apontam que a decisão reforça a necessidade de que comissões parlamentares temporárias tenham objetivos claros e não invadam competências de órgãos técnicos permanentes. “A criação de uma comissão sem finalidade específica fere o princípio da eficiência e pode ser considerada inconstitucional”, afirmou o advogado João Pedro Martins, doutor em direito público.

A ação popular segue tramitando na 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito.

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