Um levantamento realizado pelos Cartórios de Protesto de São Paulo revela que mais de 300 dívidas de condomínio foram registradas no interior paulista em 2025, somando mais de R$ 170 mil. Os dados abrangem as cidades de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba.
Dívidas em 2025 por cidade
Em Presidente Prudente, foram 27 dívidas registradas em 2025, totalizando R$ 17,6 mil. Desse total, quatro foram solucionadas ao longo do ano, com R$ 3,4 mil recuperados. Em Bauru, seis documentos de dívidas foram apresentados aos cartórios, somando R$ 5,4 mil; apenas uma dívida não foi quitada, com R$ 2 mil recuperados. Em São José do Rio Preto, 304 documentos foram apresentados, somando R$ 124,4 mil, dos quais 80 dívidas foram solucionadas, recuperando R$ 31,6 mil. Em Itapetininga, apenas um protesto foi registrado, no valor de R$ 876,95 (sem informação de quitação). Em Sorocaba, foram cinco dívidas no ano passado, totalizando R$ 22,4 mil, nenhuma quitada.
Primeiro trimestre de 2026
Somente no primeiro trimestre de 2026, em Presidente Prudente, foram 13 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 10,7 mil. Em Sorocaba, apenas uma dívida de condomínio foi registrada, no valor de R$ 501,11, que continuava em aberto até junho. Em Bauru e São José do Rio Preto, não houve protesto de condomínio no período. O levantamento não detalha os números de Itapetininga para o primeiro trimestre de 2026.
Consequências para os devedores
A situação pode afetar os moradores inadimplentes, que podem enfrentar restrições de crédito, como dificuldade para obter empréstimos, financiamentos e crediários. Além disso, o nome pode ser incluído na Central Eletrônica Nacional de Serviços dos Cartórios de Protesto (CENPROT) e em cadastros de proteção ao crédito, gerando obstáculos em operações bancárias e comerciais.
Importância de quitar a dívida
Alexandre Arcaro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), destaca a importância de pagar os valores pendentes registrados em cartório. “Ao invés de se submeterem a processos judiciais que levam anos e alcançam baixas taxas de retorno, a solução da dívida via cartório mantém a saúde financeira do condomínio e não onera os demais condôminos adimplentes”, afirma.
Regulamentação e procedimento
O protesto das cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil, a partir do artigo 784, inciso X. Segundo a instituição, não é necessária aprovação em assembleia para o envio das dívidas aos cartórios. Para realizar o protesto, o síndico ou administradora deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site, apresentando: ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada); identidade e CPF do apresentante (cópia); requerimento de protesto com endereço do devedor; boletos de condomínio/multas em atraso; atas da instituição das cotas condominiais em atraso.
O protesto é feito em nome do proprietário do imóvel, que responde pelo pagamento das taxas. Quando o contrato de aluguel transfere a responsabilidade ao inquilino, a cobrança pode ser baseada no contrato de locação.



