Dívidas de condomínio somam mais de R$ 170 mil em cartórios do interior de SP
Dívidas de condomínio ultrapassam R$ 170 mil no interior de SP

Um levantamento realizado pelos Cartórios de Protesto de São Paulo revela que mais de 300 dívidas de condomínio foram registradas no interior paulista em 2025, somando mais de R$ 170 mil. Os dados abrangem as cidades de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba.

Dívidas em 2025 por cidade

Em Presidente Prudente, foram 27 dívidas registradas em 2025, totalizando R$ 17,6 mil. Desse total, quatro foram solucionadas ao longo do ano, com R$ 3,4 mil recuperados. Em Bauru, seis documentos de dívidas foram apresentados aos cartórios, somando R$ 5,4 mil; apenas uma dívida não foi quitada, com R$ 2 mil recuperados. Em São José do Rio Preto, 304 documentos foram apresentados, somando R$ 124,4 mil, dos quais 80 dívidas foram solucionadas, recuperando R$ 31,6 mil. Em Itapetininga, apenas um protesto foi registrado, no valor de R$ 876,95 (sem informação de quitação). Em Sorocaba, foram cinco dívidas no ano passado, totalizando R$ 22,4 mil, nenhuma quitada.

Primeiro trimestre de 2026

Somente no primeiro trimestre de 2026, em Presidente Prudente, foram 13 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 10,7 mil. Em Sorocaba, apenas uma dívida de condomínio foi registrada, no valor de R$ 501,11, que continuava em aberto até junho. Em Bauru e São José do Rio Preto, não houve protesto de condomínio no período. O levantamento não detalha os números de Itapetininga para o primeiro trimestre de 2026.

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Consequências para os devedores

A situação pode afetar os moradores inadimplentes, que podem enfrentar restrições de crédito, como dificuldade para obter empréstimos, financiamentos e crediários. Além disso, o nome pode ser incluído na Central Eletrônica Nacional de Serviços dos Cartórios de Protesto (CENPROT) e em cadastros de proteção ao crédito, gerando obstáculos em operações bancárias e comerciais.

Importância de quitar a dívida

Alexandre Arcaro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), destaca a importância de pagar os valores pendentes registrados em cartório. “Ao invés de se submeterem a processos judiciais que levam anos e alcançam baixas taxas de retorno, a solução da dívida via cartório mantém a saúde financeira do condomínio e não onera os demais condôminos adimplentes”, afirma.

Regulamentação e procedimento

O protesto das cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil, a partir do artigo 784, inciso X. Segundo a instituição, não é necessária aprovação em assembleia para o envio das dívidas aos cartórios. Para realizar o protesto, o síndico ou administradora deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site, apresentando: ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada); identidade e CPF do apresentante (cópia); requerimento de protesto com endereço do devedor; boletos de condomínio/multas em atraso; atas da instituição das cotas condominiais em atraso.

O protesto é feito em nome do proprietário do imóvel, que responde pelo pagamento das taxas. Quando o contrato de aluguel transfere a responsabilidade ao inquilino, a cobrança pode ser baseada no contrato de locação.

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