Campo Largo reembolsará moradores por cobrança duplicada de lixo na conta de luz
Campo Largo reembolsará por cobrança duplicada de lixo na luz

Moradores de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, que tiveram a taxa de coleta de lixo cobrada em duplicidade na fatura de energia elétrica serão reembolsados após um acordo firmado entre o Ministério Público do Paraná (MPPR), a prefeitura municipal e a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel). As cobranças indevidas ocorreram entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.

Valor do reembolso e formas de pagamento

Cada morador afetado receberá o dobro do valor pago a mais à concessionária de energia. A restituição poderá ser feita de duas maneiras: depósito bancário diretamente em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte, ou compensação tributária, mediante abatimento em tributos municipais já lançados e pendentes de pagamento. A devolução não se aplica quando a administração pública comprovar que já realizou o ressarcimento na esfera administrativa ou em casos de indeferimento justificado do pedido.

Como solicitar a restituição

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Campo Largo publicará uma lista com todos os moradores identificados como beneficiários. A lista será divulgada no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura e nas redes sociais. A partir da data de publicação, os contribuintes terão 60 dias para protocolar o requerimento de restituição. O pedido pode ser feito digitalmente, pelo sistema IPM, ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão. Serão exigidos documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado, dados bancários para depósito ou extrato do débito municipal para compensação.

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Destinação dos valores não reclamados

Caso os contribuintes identificados não façam o requerimento formal no prazo de 60 dias, os valores restantes serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente de Campo Largo. A prefeitura terá até 120 dias, a contar da homologação do acordo, para comprovar ao Ministério Público o cumprimento de todas as obrigações, com relatórios de pagamentos, compensações e depósitos do saldo remanescente. O descumprimento injustificado das obrigações sujeitará o município a multa diária de R$ 500.

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