Da promulgação da Constituição até os dias de hoje, a corrupção tem sido uma marca indelével da vida política brasileira. Esse processo ocorreu gradualmente, tendo sua origem no seio da própria Assembleia Constituinte, quando se instaurou o princípio “franciscano” do “dando é que se recebe”.
A mácula da Assembleia Constituinte
A Assembleia Constituinte de 1987-1988 carrega como mancha indelével a compra de votos pelo governo Sarney, visando impor a vitória da Emenda Coletiva que instaurava o presidencialismo e o mandato de cinco anos para o presidente. Foi nesse contexto que nasceu o Centrão, composto por constituintes anônimos que pouco participaram do processo de decisão, mas que, no final dos trabalhos, conseguiram mudar o regimento interno, instalando uma verdadeira “revolução” ao admitir que uma Emenda de Capítulo assinada por 280 constituintes passasse a ser o texto a ser votado, vigorando a menos que rejeitado pela maioria absoluta. Essa emenda coletiva desfez o trabalho anterior, dando voz à maioria silenciosa e pouco participativa.
O papel das concessões de rádio e TV
Durante todo o processo constituinte, o sistema de governo parlamentarista prevaleceu até o surgimento da Emenda Coletiva do Presidencialismo, que fixava o mandato de cinco anos para presidente, inclusive para José Sarney. A vontade constituinte em favor do presidencialismo e dos cinco anos para Sarney foi feita ao preço de canais de rádio e televisão. O ilustre professor Vinício A. de Lima, no Observatório de Imprensa, relata: “Durante muitos anos, as concessões de rádio e televisão foram usadas pelo Poder Executivo como moeda de barganha na política brasileira. O ápice dessa prática nefasta ocorreu durante a Constituinte de 1987-88, quando era ministro das Comunicações o hoje senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) e se decidia a forma de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e a duração do mandato do então presidente da República, José Sarney. Pelo menos 91 parlamentares constituintes foram beneficiados com concessões de rádio ou televisão. Destes, 92,3% (84) votaram a favor do presidencialismo e 90,1% (82) votaram a favor do mandato de cinco anos para Sarney”.
A origem dos males está neste sistema de governo, filho espúrio da Constituinte, dando razão ao ditado de que “pau que nasce torto, morre torto”. A chance de mudança no plebiscito de 1993 foi perdida, e a morte de Ulysses, então líder do parlamentarismo, foi um fator de peso em favor do presidencialismo.
A evolução da corrupção: de FHC a Dilma
No governo Fernando Henrique Cardoso, a concessão de emendas parlamentares voluntárias foi a forma adotada, ainda que reduzida, de cooptação do Centrão, composto por deputados cujo principal programa político é a reeleição. No primeiro governo Lula, minoritário no Congresso, formaram-se maiorias graças ao mensalão, com envelopes de dinheiro entregues a parlamentares para compra de apoio político. Em seguida, constituiu-se o petrolão no governo Dilma Rousseff, com desvio de fortunas para partidos políticos numa “agradável” acomodação entre empreiteiros, classe política e dirigentes de estatais.
A Lava Jato e seus desdobramentos
Na Lava Jato, a persecução penal revelou corrupção gigantesca, mas eivada de erros processuais, que permitiram a anulação dos processos e a narrativa falsa de vitimização dos corruptos. Contudo, surgiu uma nova forma de os congressistas, especialmente do Centrão, abocanharem verba pública que garanta sua reeleição: as emendas parlamentares.
O sistema de emendas parlamentares
Em 2015, promulgou-se a Emenda Constitucional n.º 86 (art. 165, § 11), que tornou obrigatória a execução de verba de emenda parlamentar, aguilhoando o Executivo ao dar autonomia para o Congresso impor gastos em obras de interesse eleitoral dos congressistas, fora de qualquer planejamento administrativo. Mas veio o pior: as emendas do relator, de bancada ou de comissão, que enviam a verba diretamente ao município, sem liberação pelo ministério da área da obra (art. 166A), criando fonte de desvios, incúria e desperdício, num universo da ordem de R$ 60 bilhões.
O “congressualismo” e a fome de votos
No sistema atual, o relevante é garantir o maior efeito de emenda que distribui verba alimentando o reduto eleitoral. Para tanto, introduziu-se indevidamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a permissão de transferências voluntárias de verbas da União aos Estados e municípios, contra o disposto na lei eleitoral de 1997. Desse modo, liberaram a entrega de verba de emenda parlamentar em período eleitoral, em evidente afronta à moralidade.
O presidente corretamente vetou este artigo, pois é imoral e lesivo à igualdade eleitoral, mas com desfaçatez o Congresso rejeitou o veto presidencial. Imperante passou a ser a vontade do Legislativo, envolvendo apoio político de prefeitos e vereadores beneficiados com verbas doadas pelos congressistas, no limiar da eleição: não mais presidencialismo, mas “congressualismo”.
Perdeu-se o pudor: agora é a consagração da compra disfarçada de votos dos beneficiários da emenda parlamentar. A gula eleitoral chegou a constranger o presidente a não lutar pela manutenção do seu veto, pois emenda parlamentar às vésperas da eleição é eleição ganha. Era impossível no sistema do “congressualismo dos interesses” tirar o doce da boca da criança. A fome de votos desfaz o senso moral.



