A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (7), o projeto que inclui partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a cumprir os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O texto, relatado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovado em caráter terminativo e, caso não haja recurso para levá-lo ao plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.
O que muda com a aprovação
Na prática, o projeto inclui partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro. Com isso, partidos e fundações passam a ter de cumprir as mesmas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro já exigidas de outros setores abrangidos pela legislação. Entre elas, estão a adoção de mecanismos de controle interno, a manutenção de registros de operações e a comunicação de movimentações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Sanções e multas previstas
Ao incluir partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro, o projeto também os submete ao regime de sanções administrativas já previsto na legislação. Assim, em caso de descumprimento das obrigações de prevenção, partidos e fundações poderão receber advertência e ser multados. Pela legislação atual, a multa pode chegar ao maior entre três valores: o dobro do valor da operação irregular, o dobro do lucro obtido ou que seria obtido com a operação, ou R$ 20 milhões.
Justificativa da relatora
Em seu parecer, Ivete da Silveira afirma que a medida fortalece os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, amplia os instrumentos de controle sobre partidos políticos e fundações partidárias e contribui para a integridade do processo eleitoral. A aprovação unânime na comissão reflete o consenso sobre a necessidade de maior transparência e responsabilidade financeira no âmbito político.



