A deputada federal Antônia Lúcia (MDB-AC) teve o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) suspenso neste domingo (7) após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O caso é referente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) que a acusa de nomear um assessor parlamentar que, na verdade, trabalhava em uma empresa da família da parlamentar.
Voto de Moraes pela condenação
Na última sexta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou favoravelmente à condenação por peculato — desvio de recursos públicos. Ele propôs pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 77 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, e indenização por danos materiais de R$ 115.320.
Com a condenação, conforme o voto do relator, Antônia Lúcia fica inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/1990. A decisão também suspende seus direitos políticos e a submete à possibilidade de perda do mandato, que depende de deliberação na Câmara dos Deputados. Ainda faltam os votos de outros três integrantes da 1ª turma do STF.
Defesa nega irregularidades
O advogado João Marcos Braga de Melo, que defende a parlamentar, participou da sessão virtual e argumentou que o funcionário citado na acusação era, de fato, assessor parlamentar, mas nunca prestou serviços à empresa. Ele afirmou que o próprio funcionário reconheceu ter conhecido a deputada por meio da atividade político-partidária e que dirigia e prestava serviços a ela.
No entanto, Moraes destacou que Antônia Lúcia apresentou versões conflitantes e oscilantes sobre as funções do funcionário. Em ofício enviado à Procuradoria da República no Acre, ela afirmou que o assessor trabalhava como motorista, fazia serviços bancários, comprava materiais de escritório e realizava serviços gerais. Já em depoimento à Polícia Federal, alegou que ele gerenciava suas mídias sociais e cuidava de sua imagem.
O ministro citou: “No caso em tela, o crime consumou-se no primeiro pagamento realizado pela Câmara dos Deputados ao servidor que, desde sua nomeação, estava destinado a trabalhar exclusivamente na empresa privada. O exaurimento prolongou-se durante todo o período em que perduraram os pagamentos indevidos”.
Histórico de condenações
Antônia Lúcia já havia sido condenada neste mesmo caso, junto à filha Milena Ramos Câmara de Godoy, em julho de 2024, pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal. Ela recorreu da decisão, e o caso chegou ao STF.
Em 2025, a deputada foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo político, devolução de mais de R$ 138 mil aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa de R$ 138.573,42. Segundo o MPF, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, ela nomeou o cunhado como assessor parlamentar, que afirmou ter sido obrigado a devolver parte do salário. Cabe recurso da decisão.



