Projeto de lei propõe divórcio unilateral direto em cartório
Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê a possibilidade de homens e mulheres casados solicitarem a dissolução do matrimônio de forma unilateral diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Atualmente, o divórcio extrajudicial só é permitido quando ambos os cônjuges declaram conjuntamente o desejo de encerrar o casamento. A via unilateral, como propõe o texto, só é possível por meio de ação judicial.
Como funcionará o novo procedimento
Na prática, o interessado faz o pedido, e o outro cônjuge é notificado pessoalmente ou por edital. Se não houver manifestação no prazo de cinco dias, o cartório registra o divórcio. O projeto também prevê que o procedimento extrajudicial não permite acumular outras decisões, como partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos, que devem ser resolvidas em ações próprias. A única exceção é a alteração do nome, como o retorno ao nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado.
Tramitação e objetivo
Se aprovado no Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial. Segundo Lucas Babo, advogado sênior de planejamento patrimonial e sucessório do Cescon Barrieu, o objetivo é desburocratizar um ato que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, é um direito que ninguém pode impedir. "Portanto, não deveria depender de processo judicial", afirma.
Benefícios para o Judiciário
Carolina Ducci, sócia de Direito de Família e Gestão Patrimonial do KLA Advogados, acredita que a mudança trará mais benefícios do que malefícios, especialmente por desafogar o Judiciário. "Se hoje você pede o divórcio ao juiz, ele vai conceder. Então, por que é necessário acioná-lo, se ele simplesmente não vai abrir a manifestação da parte contrária?", questiona. Ela ressalta que pessoas de má-fé podem tentar usar o divórcio unilateral para prejudicar o cônjuge, mas isso pode ser revertido judicialmente.
Posição do IBDFAM
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é favorável à medida. Patrícia Sanches, presidente nacional da Comissão de Tecnologia do Instituto, afirma que o texto do projeto acolheu a tese defendida pelo instituto: "Ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra o seu desejo. Costumo dizer que se deve conceder à vontade livre e desimpedida direcionada ao casamento a mesma força jurídica para o divórcio".
Números de divórcios no Brasil
Em 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais, segundo o IBGE. Eles corresponderam a 81,8% dos divórcios do país. A maior proporção ocorreu entre famílias com filhos menores de 18 anos (45,8%), seguida por casais sem filhos (30,4%).
Preocupações do Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) vê a proposta com preocupação. Giselle Oliveira de Barros, diretora da seção São Paulo, entende que a simplificação excessiva pode gerar situações negativas. "Quando o procedimento é reduzido a um ato administrativo simplificado, existe o risco de o cidadão perder justamente as etapas que hoje funcionam como proteção contra erros, abusos e conflitos futuros", explica. Ela alerta para possíveis falhas na comunicação, especialmente em casos de mudança de endereço, fragilidade emocional, dependência econômica, violência doméstica ou falta de acesso digital. "Uma falha na comunicação pode fazer com que alguém descubra tardiamente que o casamento já foi dissolvido, gerando impactos sobre patrimônio, benefícios, contratos, financiamentos, sucessão e até organização familiar."
Equilíbrio entre agilidade e proteção
Para Giselle, o sistema precisa proteger quem está em posição mais frágil. "A discussão não deve ser sobre facilitar procedimentos a qualquer custo, mas sobre construir soluções que conciliem agilidade com proteção efetiva às famílias e redução real de conflitos futuros."



