IA nas eleições: 62,9% consultariam tecnologia, aponta pesquisa inédita
IA nas eleições: 62,9% consultariam tecnologia, diz pesquisa

O avanço da inteligência artificial (IA) no Brasil introduziu um vetor de complexidade inédito para o processo eleitoral. Uma pesquisa inédita do Projeto Brief revela que 62,9% dos brasileiros considerariam consultar IA para se informar sobre candidatos, mesmo que três em cada quatro reconheçam seu potencial de manipulação. Esse paradoxo evidencia um desafio jurídico e constitucional: como assegurar eleições livres e informadas em um ambiente onde a tecnologia pode criar, disseminar e amplificar conteúdos manipulados, muitas vezes imperceptíveis ao eleitor comum?

Resolução do TSE e desafios regulatórios

Sob a perspectiva regulatória, a Resolução TSE nº 23.755/2026 representa um avanço. Ao exigir identificação clara de conteúdos produzidos ou alterados por IA, a norma busca garantir transparência e permitir que o eleitor faça escolhas conscientes. Entretanto, a eficácia dessa medida enfrenta obstáculos práticos: plataformas digitais globais, como Meta e X (Twitter), operam fora da jurisdição nacional e historicamente demonstram resistência ou lentidão na implementação de regras locais. A responsabilidade jurídica, portanto, deve se estender às próprias plataformas, aplicando princípios de responsabilidade objetiva: assim como uma construtora responde por acidentes em seu canteiro de obras independentemente de culpa, empresas de tecnologia devem responder pelos danos decorrentes da disseminação de desinformação em seus ambientes.

Vulnerabilidade do eleitor e educação digital

A pesquisa também evidencia a dificuldade do eleitor em distinguir o real do sintético. Apenas 45,3% identificaram corretamente conteúdos gerados por IA, índice que cai para 20,9% entre maiores de 60 anos. Essa vulnerabilidade destaca que a proteção da democracia não pode se limitar a normas técnicas; é necessário investir em educação digital e políticas públicas de alfabetização informacional, preparando o cidadão para navegar em um ecossistema cada vez mais complexo.

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Princípios constitucionais ameaçados

Do ponto de vista constitucional, a questão envolve princípios fundamentais: o direito à informação (art. 5º, XIV, CF) e a soberania do voto (art. 14, CF). A propagação de conteúdos falsos ou manipulados compromete ambos, diminuindo a capacidade do eleitor de formar opinião livre e consciente. A irreversibilidade dos efeitos da desinformação agrava o problema: mesmo quando conteúdo falso é removido, danos à reputação de candidatos ou partidos podem ser permanentes, exigindo mecanismos preventivos robustos.

Nuances sociopolíticas da pesquisa

O estudo do Projeto Brief revela ainda nuances sociopolíticas importantes. Homens e adultos de 30 a 45 anos demonstram maior abertura para consultar IA como fonte direta, enquanto jovens tendem a checar informações em múltiplas fontes. Eleitores de direita apresentam mais disposição para confiar na tecnologia, mas todos os grupos reconhecem os riscos à democracia. Essa heterogeneidade reforça que políticas regulatórias devem ser flexíveis e inclusivas, considerando diferenças geracionais, de gênero e de posicionamento ideológico, sem comprometer a proteção ao núcleo democrático do processo eleitoral.

Três pilares para a democracia digital

Em síntese, a IA não é neutra: seu impacto depende da regulação, da fiscalização e do preparo da sociedade. Três pilares jurídicos se destacam: transparência, com selos claros de identificação de conteúdo; responsabilização objetiva de plataformas e intermediários; e educação digital, que fortalece a capacidade crítica do eleitor. Somente com a conjugação desses instrumentos será possível assegurar que a tecnologia seja aliada, e não ameaça, da democracia brasileira nas eleições de 2026.

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