A Colômbia dará um passo significativo na reforma trabalhista a partir de 15 de julho, quando a jornada de trabalho formal será reduzida para 42 horas semanais, sem diminuição dos salários. A medida é resultado de uma lei aprovada em 2021, que estabeleceu uma transição gradual de cinco anos para que as empresas se adaptassem às novas regras.
Transição gradual para mitigar impactos
A redução da jornada não ocorreu de forma abrupta. Desde a aprovação da lei, em 2021, a Colômbia vem implementando cortes progressivos no tempo de trabalho, permitindo que empregadores e empregados se ajustem às mudanças. O objetivo é minimizar os impactos econômicos e operacionais, especialmente para pequenas e médias empresas. A partir de julho, a jornada máxima passará de 46 para 42 horas semanais, mantendo a remuneração integral.
Contexto latino-americano
A Colômbia não está sozinha nesse movimento. Vários países da América Latina têm debatido ou implementado reduções na jornada de trabalho, buscando melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores sem prejudicar a produtividade. No Brasil, a discussão avança em torno do fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso) e da redução da jornada para 40 horas semanais. Propostas legislativas e negociações sindicais têm colocado o tema em evidência, embora ainda não haja consenso ou data definida para a implementação.
Impactos esperados
Especialistas apontam que a redução da jornada pode trazer benefícios como maior produtividade, redução do estresse e melhora na saúde dos trabalhadores. No entanto, há desafios, especialmente para setores que dependem de horários extensivos, como comércio e serviços. Na Colômbia, o governo tem monitorado de perto a adaptação das empresas e oferecido suporte para a transição.
A medida colombiana serve como um experimento para a região, mostrando que é possível reduzir a jornada de trabalho sem comprometer a economia, desde que haja planejamento e diálogo entre os setores envolvidos. Resta saber se o Brasil seguirá o mesmo caminho e em que prazo.



