O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser crime no Brasil a partir desta segunda-feira, 8 de julho de 2026. A mudança ocorre após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a Lei 15.425/2026, que altera o Código Penal para incluir expressamente a profissão entre as ocupações protegidas pela legislação criminal.
Detalhes da nova lei
O texto foi proposto pelo ex-deputado federal Guilherme Campos e equipara a Medicina Veterinária às atividades de médico, dentista e farmacêutico, já previstas na legislação brasileira. Com isso, o exercício ilegal da profissão passa a gerar detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com o intuito de gerar lucro, a Justiça também poderá aplicar multa ao falso veterinário.
O que configura crime
De acordo com a lei, comete crime quem exercer, mesmo que gratuitamente, a profissão sem autorização legal ou além dos limites permitidos. Se causar a morte do animal, também pode ser aplicada a pena de detenção de três meses a um ano por maus-tratos a animal, acrescida de um sexto a um terço da pena total pela morte.
O texto também enquadra nessa conduta profissionais regulamentados que estejam atuando durante um período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
Contexto e repercussão
A medida visa coibir práticas irregulares que colocam em risco a saúde e o bem-estar animal, além de proteger a sociedade de falsos profissionais. A nova lei reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das normas que regem a Medicina Veterinária no país.



