TSE mantém inelegibilidade de Cláudio Castro até 2030 por abuso de poder
TSE mantém inelegibilidade de Cláudio Castro até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, os recursos apresentados e manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Com essa decisão, Castro fica inelegível até 2030.

Recursos negados e divergência sobre cassação

Os ministros também rejeitaram, por 5 votos a 2, um pedido do Ministério Público Eleitoral que apontava contradição no julgamento em relação à cassação do mandato de Castro. O ex-governador renunciou ao cargo às vésperas do julgamento, mas a definição sobre a cassação tem implicação direta no formato de escolha do novo governante para o mandato-tampão no estado.

Posições divergentes entre os ministros

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a maioria dos sete ministros votou pela cassação, ao contrário do que consta na decisão publicada pela Corte. Ele solicitou um ajuste na ementa para declarar a cassação do diploma de forma expressa, com a consequente determinação de eleições diretas no estado.

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Segundo a análise dos votos feita pelo Ministério Público Eleitoral, três ministros votaram expressamente pela cassação: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques. Dois ministros consideraram prejudicada a perda do mandato devido à renúncia, sem afastar a cassação: Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira. Apenas dois foram contrários à cassação: Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

O relator, Villas Bôas Cueva, negou que houvesse contradição no julgamento. "Não se formou favorável para cassação do diploma do então governador, havendo apenas três votos nesse sentido", afirmou. Nesse ponto, ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira.

Voto divergente e defesa da cassação

O ministro Floriano Azevedo Marques divergiu e defendeu a perda do diploma. "Cassação do diploma é decorrência inevitável do abuso. Reconhecido o abuso, são consequências mandatárias a inelegibilidade e a cassação do registro ou do diploma", afirmou. "Havendo abuso, a eleição é nula", destacou o ministro.

Azevedo Marques foi acompanhado pela ministra Estela Aranha. "A renúncia do mandato não tem condão de afastar consequências legais decorrentes do reconhecimento de ilícitos no âmbito eleitoral", afirmou.

Discussão no STF e situação atual

O tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações movidas pelo PSD. Até o momento, há quatro votos a favor da eleição indireta pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj), com voto secreto. O ministro Cristiano Zanin defendeu que a escolha deve ser por voto direto. O julgamento foi suspenso pelo ministro Flávio Dino em abril.

Em meio à indefinição, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, governa o estado interinamente.

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