TRF3 obriga MS a atender emergências indígenas em Dourados
TRF3 obriga MS a atender emergências indígenas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que o Estado de Mato Grosso do Sul deve garantir atendimento emergencial das Polícias Militar e Civil às comunidades indígenas da região de Dourados. O atendimento deve ser feito pelo telefone 190 e vale tanto para ocorrências nas aldeias quanto em áreas urbanas com população indígena.

Decisão abrange 16 cidades

A ordem inclui casos de crimes contra a vida, patrimônio, honra e integridade física. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão também vale para Dourados e outras 15 cidades da região, que fazem parte da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Origem da ação

O caso começou após uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que recebeu denúncias de que indígenas, especialmente da etnia Guarani-Kaiowá, não estavam sendo atendidos pela polícia em situações de emergência dentro das aldeias. Segundo o processo, havia ainda relatos de que policiais teriam sido orientados a não atender chamadas nessas áreas, sob a justificativa de que a responsabilidade seria da Polícia Federal.

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Em 2017, a Justiça Federal de Dourados já havia determinado que o Estado deveria prestar esse atendimento emergencial. O governo recorreu ao TRF3, alegando que a responsabilidade seria da União e não do Estado.

Desembargador rejeitou argumento

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nery Júnior, rejeitou o argumento. Ele afirmou que a Constituição não dá exclusividade à União nesse tipo de atendimento e que a atuação da Polícia Federal pode ocorrer junto com a dos órgãos estaduais, sem excluir a responsabilidade do Estado. O magistrado também destacou que ficou comprovada a falta de atendimento às comunidades indígenas e reforçou que o poder público deve garantir o mesmo acesso aos serviços de emergência para toda a população.

O TRF3 ainda entendeu que não houve interferência indevida do Judiciário, já que se trata da garantia do direito à segurança pública. Por unanimidade, a Turma manteve a decisão favorável ao MPF e à Funai e confirmou a obrigação do Estado de prestar o serviço, além da multa em caso de descumprimento.

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