Multas de radar: veja quando é possível recorrer e como verificar
Multas de radar: quando recorrer e como verificar

Nem toda multa de radar é justa. Para que a autuação seja válida, o equipamento precisa atender a exigências legais e o processo administrativo deve seguir regras específicas. Quando isso não ocorre, é possível recorrer. Confira as principais situações que podem levar à anulação da multa.

Radar com aferição vencida

Os radares passam por verificações periódicas para garantir a precisão da medição de velocidade. Se o certificado de aferição estiver vencido na data da infração, a confiabilidade da medição fica comprometida, o que pode fundamentar um recurso.

Equipamento passou por manutenção

Sempre que um radar é reparado ou sofre intervenção técnica, ele precisa ser novamente aferido antes de voltar a operar. Se o equipamento voltou a registrar infrações sem essa nova verificação, a regularidade das multas pode ser questionada.

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Margem de tolerância não foi considerada

Antes da autuação, deve ser descontada a margem de erro prevista na regulamentação. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a margem de tolerância é:

  • Vias de até 100 km/h: subtrai-se 7 km/h da velocidade medida. Exemplo: em via de 60 km/h, a multa só é aplicada a partir de 68 km/h.
  • Vias acima de 100 km/h: a tolerância é de 7% da velocidade medida. Exemplo: em rodovia de 110 km/h, o radar autua a partir de 118 km/h.

Erros na notificação

Dados incorretos sobre o veículo, inconsistências no local da infração, horário incompatível ou ausência de informações obrigatórias podem tornar o auto de infração passível de anulação.

Como verificar se a multa está correta

Para recorrer, solicite ao órgão autuador documentos que comprovem a regularidade do radar na data da infração, como o certificado de aferição e registros técnicos do equipamento. Essas informações permitem verificar se a fiscalização respeitou as exigências legais.

Isso não vai cancelar a multa

Argumentos como “o radar estava escondido”, “foi por pouco” ou “não vi a placa” não são suficientes para anular a autuação. O resultado depende da análise do conjunto de provas e do cumprimento das regras que disciplinam a fiscalização eletrônica.

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