Ministério Público investiga saídas irregulares de funcionária em Regente Feijó
Servidor público pode trabalhar em dois lugares? A questão foi levantada após uma servidora municipal ter sido investigada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por registrar ponto na Prefeitura de Regente Feijó (SP) e depois ir trabalhar em uma escola privada de Presidente Prudente (SP) no mesmo período.
Para esclarecer o que diz a lei, o g1 consultou o Ministério Público. Segundo o órgão, professores podem ocupar dois cargos públicos, conforme a Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, ou seja, que os expedientes não coincidam.
O artigo 37, inciso XVI, alínea 'a' da Constituição Federal estabelece: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado o disposto no inciso XI, para: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
No caso da servidora de Regente Feijó, ela registrava ponto eletrônico diversas vezes em um local e, minutos depois, registrava novamente o ponto em outra unidade, em cidades diferentes. A distância entre Regente Feijó e Presidente Prudente é de menos de 20 km, cerca de 25 minutos de carro.
O Ministério Público reforçou que os servidores públicos do município de Regente Feijó se submetem ao regime estatutário, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que esses servidores não possuem 'carteira assinada'.
O g1 entrou em contato com a prefeitura para confirmar as regras do estatuto, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O MP destacou que a ilegalidade não consistia em a servidora prestar serviços a outro órgão, mas sim em registrar o ponto na prefeitura como se estivesse trabalhando, deixar o local e ir trabalhar em outro lugar durante o horário pago pelo município de Regente Feijó. Essa prática causou prejuízo aos cofres públicos e ao dinheiro do contribuinte.
De acordo com o MP, a servidora confessou a conduta ilícita. A situação ocorreu por quase dois anos, entre abril de 2023 e março de 2025.
Servidor público pode trabalhar como MEI?
Em regra geral, o servidor público pode trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI), desde que não haja vedação no estatuto de regência e que não seja durante o expediente ou haja incompatibilidade, segundo o MP. Existem diversos guias de orientação que o servidor deve seguir, como o estatuto dos servidores públicos, estatuto do magistério e códigos de ética.
Caso registrado em Regente Feijó
A situação é considerada fraude com recebimento indevido de remuneração e prejuízo ao erário, caracterizando ato de improbidade administrativa, conforme o Ministério Público.
Na sessão realizada em 2 de junho de 2026, a 1ª Turma do Conselho Superior do Ministério Público considerou, por unanimidade, o pagamento de multa no valor aproximado de R$ 6,5 mil pela investigada, sendo quase R$ 3,2 mil de multa civil e mais R$ 3,2 mil de ressarcimento ao município. Além disso, a servidora concordou com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos. Na mesma sessão, o Conselho Superior homologou o acordo e a promoção de arquivamento do inquérito civil.
Em nota oficial enviada à TV TEM e ao g1, a Prefeitura de Regente Feijó esclareceu que não tinha conhecimento sobre a conduta da servidora em relação ao registro de ponto em duplicidade e enfatizou que não compactua com comportamentos que violem as diretrizes de transparência e legalidade. O órgão público ainda informou que a servidora não ocupa mais o cargo de supervisora de ensino municipal e ressaltou que o assunto já foi tratado e resolvido junto ao Ministério Público, reafirmando seu compromisso com a ética pública.
Também por meio de nota, o Sesi-SP informou que não é parte do inquérito mencionado e reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a plena colaboração com os órgãos públicos sempre que formalmente requisitado, dentro dos limites da legislação aplicável.
A TV TEM também entrou em contato com a defesa da servidora investigada. O advogado responsável informou que, por questões de sigilo profissional e pela ausência de autorização de sua cliente, não poderia se manifestar sobre o caso.



