Os motoristas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro decidiram na noite deste domingo iniciar uma greve a partir das 0h desta segunda-feira. O movimento atinge as linhas municipais e o sistema BRT, e cobra um piso salarial de R$ 4 mil para coletivos convencionais e R$ 5 mil para os articulados, além de aumento no vale-alimentação e jornada de trabalho na escala 5×2.
Justiça considera greve legal e fixa frota mínima de 50%
No sábado, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) considerou legal a greve dos rodoviários, mas determinou que metade da frota circule pela cidade. A decisão foi tomada após o sindicato dos trabalhadores, o Sintrucad-Rio, pedir à Justiça que a frota mínima fosse de 30% nos horários de pico e 15% no restante do dia, além da suspensão de descontos salariais nos dias de paralisação.
Já o Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas, argumentou que as operadoras do sistema estão em “penúria financeira” e atribuiu a crise ao atraso no repasse de subsídios pela prefeitura do Rio. O sindicato patronal pediu a decretação da ilegalidade da greve e uma frota mínima de 90% nos horários mais movimentados, além da proibição de atos de bloqueio em garagens e vias públicas.
Decisão da desembargadora Maria Helena Motta
A desembargadora Maria Helena Motta negou o pedido do sindicato patronal e entendeu que a greve atendeu aos requisitos legais, como o aviso formal de 72 horas antes do início, por se tratar de um serviço essencial. No entanto, ordenou que ao menos 50% da frota em cada linha de ônibus circule pela cidade.
“O direito de greve é garantia constitucional de extrema relevância, contudo deve coexistir harmoniosamente com a continuidade das atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade. O transporte público urbano funciona como um serviço de suporte básico e sua interrupção integral inviabilizaria o deslocamento dos cidadãos e comprometeria o funcionamento de outros setores vitais, tais como hospitais, escolas e serviços de segurança pública”, escreveu ela na decisão.
A desembargadora ainda afirmou que “a extensão geográfica e a densidade demográfica do Município do Rio de Janeiro exigem um patamar de contingência superior (aos 30%) para evitar o colapso completo da mobilidade urbana”.
Multa e proibições
Caso a frota nas ruas não atinja o percentual mínimo de 50%, a desembargadora fixou uma multa de R$ 50 mil para ambos os sindicatos. Ela também afirmou que não poderia, em decisão liminar, impedir os descontos pelos dias não trabalhados pelos motoristas, e que esse ponto será objeto de análise durante o processo de negociação da greve no Tribunal.
A desembargadora ainda proibiu que as empresas de ônibus contratem motoristas temporários para frustrar a greve ou demitam os funcionários que participem do movimento.
Posição dos sindicatos
“A greve está mantida e vamos cumprir o determinado pela Justiça, que é a de que ambas as partes mantenham 50% da frota circulando nos horários de pico. Inclusive já encaminhamos ofício para a direção do Rio Ônibus e consórcios para o cumprimento, mas ainda não recebemos nenhum retorno por parte dos empresários. Determinação é para ser cumprida e não discutir”, afirmou o presidente Sebastião José, do sindicato dos motoristas.
Em nota, o Rio Ônibus declarou que “as negociações com o Sindicato dos Rodoviários seguem abertas e que as empresas permanecem empenhadas na busca de uma solução com os representantes dos trabalhadores”.
Operação e reação da prefeitura
Tanto o sindicato das empresas quanto a Mobi Rio, empresa pública da prefeitura do Rio que gerencia algumas linhas e o sistema BRT, afirmam que a operação nesta segunda-feira será normal.
“A Prefeitura do Rio acompanha a situação e reforça que adotará as medidas necessárias para reduzir os impactos à população e garantir o direito de ir e vir dos cariocas, inclusive já solicitou à Justiça o aumento deste percentual”, diz o município.



