Um motorista de 35 anos foi preso na noite deste domingo (5) no Centro de Dracena (SP) por embriaguez ao volante, resistência e dano. A ocorrência foi registrada por volta das 21h, quando a Polícia Militar, em patrulhamento pela Avenida Washington Luiz, identificou um veículo transitando em alta velocidade.
Dirigia em alta velocidade e na contramão
Segundo a polícia, o motorista avançou o sinal vermelho e trafegou pela contramão, obrigando outros motoristas a frearem bruscamente para evitar colisões. Em outro momento, acelerou bruscamente em uma rua onde várias pessoas acompanhavam o jogo da Seleção Brasileira, expondo pedestres, inclusive crianças, a grave risco de atropelamento.
Intervenção policial e prisão
Para impedir um possível atropelamento, os policiais realizaram a intervenção e conseguiram imobilizar o condutor, que resistiu à abordagem e tentou fugir diversas vezes. O homem foi encaminhado ao Plantão Policial, onde foi registrado boletim de ocorrência por embriaguez ao volante e dano. O motorista permaneceu preso e o carro foi apreendido.
Sete autuações por embriaguez na região
A Polícia Militar informou à TV TEM que, entre 0h e 23h59 de domingo (5), sete condutores foram autuados por embriaguez ao volante na região de Presidente Prudente, sem remoção de veículos ao pátio.
Infração gravíssima segundo o CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera dois artigos para classificar a infração de beber e dirigir. O artigo 306 do capítulo XIX – dos Crimes de Trânsito – descreve detenção de seis meses a três anos para quem conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Além disso, a pessoa recebe multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Considera-se alteração da capacidade psicomotora quando: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. A verificação pode ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.
Já o artigo 165 do capítulo XV – das Infrações do CTB – reforça as penalidades previstas para dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: infração gravíssima, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa é de R$ 2.934,70. A medida administrativa inclui recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
O mesmo artigo também prevê penalidades a quem se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa: infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, com multa em dobro em caso de reincidência.



