Homem condenado por mutilar orelhas de cães em canil clandestino em SP
Condenado por mutilar orelhas de cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de um homem a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, por maus-tratos a animais. A decisão, proferida em 24 de junho, reformou a sentença original da 1ª Vara Criminal de Araraquara, que havia imposto pena de oito anos em regime semiaberto.

De acordo com o processo, o réu mantinha um canil clandestino voltado à comercialização de cães da raça pit monster. Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental constatou que quatro animais tiveram as orelhas cortadas por meio da conchectomia – procedimento de amputação parcial ou total. O homem foi inicialmente condenado a oito anos de reclusão, 40 dias-multa (total de R$ 2.161,33) e proibição de guarda de animais. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o réu, recorreu.

Redução da pena por continuidade delitiva

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os pedidos de absolvição ou de enquadramento como infração de menor gravidade. No entanto, entenderam que os quatro casos de maus-tratos tiveram características semelhantes, ocorreram no mesmo contexto e foram praticados da mesma forma. Por isso, aplicaram a regra da continuidade delitiva, prevista no Código Penal, que permite tratar os crimes como uma sequência de ações relacionadas para o cálculo da pena.

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O tribunal reduziu a pena para dois anos e seis meses de reclusão e alterou o regime inicial para o aberto. Contudo, negou a substituição da pena de prisão por penas alternativas e o benefício da suspensão da pena, devido aos antecedentes do réu relacionados ao mesmo tipo de crime. O homem também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 648,40 e ficou proibido de manter a guarda de animais pelo mesmo período.

Detalhes da mutilação e da denúncia

O relator Freire Teotônio destacou que houve mutilação dos animais, prática prevista na legislação que trata dos crimes de maus-tratos. "As práticas criminosas possuíam finalidade lucrativa e o réu, confessadamente, tinha ciência da ilicitude das condutas, perpetradas sem que possuísse a devida qualificação técnico-profissional e com uso de utensílios cirúrgicos e emprego de medicações diversas, desde anestésicos até antibióticos, tudo em contexto de duvidoso respeito às normas sanitárias", afirmou o desembargador. Os desembargadores Marco de Lorenzi e Amaro Thomé participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em data incerta até 23 de agosto de 2023, o réu praticou atos de maus-tratos em atividade ligada à comercialização irregular de animais. Naquele dia, a Polícia Militar Ambiental foi até a residência do réu, onde ele mantinha o canil clandestino. Na fachada, havia uma placa publicitária com a frase 'Kennel Red Master' e a imagem de um cachorro. No interior, foram encontrados quatro cães da raça pit monster com as orelhas mutiladas, sendo um filhote com a orelha ainda suturada, indicando lesões recentes.

Os policiais encontraram uma estrutura onde o réu realizava os procedimentos cirúrgicos e uma maleta com instrumentos e medicações: tesouras, seringas, lâminas, agulhas, carretel com linha para sutura, bandeja, ampolas de analgésicos e antibióticos, além de sprays cicatrizantes e de antibiótico. A esposa e o sogro do réu, moradores da mesma residência, confirmaram que ele realizava o corte das orelhas e o tratamento de cicatrização. O homem admitiu a prática.

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