Decisão judicial mantém responsabilidade por tragédia na pandemia
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da prefeitura de Campo Bom e do Hospital Lauro Reus pelas mortes de seis pacientes provocadas pela falta de oxigênio na instituição durante a pandemia de Covid-19. A decisão, tomada por maioria pela 10ª Câmara Cível, decidiu afastar a responsabilidade da empresa fornecedora Air Liquide. O caso ocorreu em 19 de março de 2021, quando o sistema de abastecimento de oxigênio da UTI entrou em colapso. Seis pacientes morreram durante o desabastecimento. Outros 16 óbitos registrados nos 15 dias seguintes também foram incluídos na ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Contratos não previam monitoramento em tempo real
Segundo os desembargadores, os contratos firmados entre a Air Liquide e o hospital não previam monitoramento em tempo real do nível do tanque, nem reposição automática de oxigênio. O acórdão destaca que o abastecimento para a manhã do dia 19 de março já estava programado e havia sido confirmado pelo próprio hospital na noite anterior, sem indicação de urgência. Para o colegiado, a causa determinante da tragédia foi a falha na gestão interna do hospital.
A decisão aponta que o sistema de backup de oxigênio não foi operado porque não havia equipe técnica capacitada no momento da emergência. O coordenador de engenharia clínica havia deixado o cargo dias antes, sem transição entre as equipes de manutenção, e a empresa fornecedora não foi informada da mudança. “A causa determinante para o desabastecimento e para o desfecho foi a ausência de gestão interna do estoque pelo hospital, a falta de coordenador de manutenção habilitado no local, a não ativação do sistema de backup e a ausência de transição entre equipes”, afirma o acórdão.
Responsabilidade do município e do hospital mantida
Os desembargadores mantiveram a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital, pela falha na administração, e a responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom, por entenderem que a terceirização da gestão não afasta o dever do poder público de fiscalizar e garantir a adequada prestação do serviço de saúde.
O Ministério Público havia recorrido para aumentar a indenização coletiva de R$ 1 milhão para R$ 8 milhões. O pedido foi rejeitado. Para o Tribunal, o valor fixado é proporcional à gravidade dos fatos e suficiente para reparar os danos morais coletivos, permanecendo destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. As indenizações por danos morais e materiais às famílias das vítimas continuam podendo ser discutidas em ações individuais.



