TJ-RJ absolve acusado de estupro por falta de provas além do depoimento
TJ-RJ absolve acusado por insuficiência de provas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu um homem que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, publicada nesta semana, gerou controvérsia ao afirmar que o depoimento da vítima, uma jovem, não possui 'valor absoluto' e, sem outras provas materiais ou testemunhais, não é suficiente para sustentar uma condenação.

Entenda o caso

O réu foi condenado em primeira instância com base, principalmente, no relato da vítima. Contudo, ao analisar o recurso da defesa, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ entendeu que, apesar de o depoimento ser relevante, ele não pode ser considerado prova única e absoluta. Os desembargadores destacaram que, no processo, não havia laudos periciais, exames de corpo de delito ou testemunhas que corroborassem a versão apresentada pela jovem.

Segundo a decisão, 'a palavra da vítima, embora tenha relevância, não possui valor absoluto e, isoladamente, não é suficiente para embasar um decreto condenatório, especialmente quando não há outros elementos de prova que a corroborem'.

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Repercussão e críticas

A decisão do TJ-RJ gerou reações imediatas de ativistas de direitos das mulheres e juristas. Especialistas apontam que, em crimes sexuais, muitas vezes não há testemunhas ou provas materiais, tornando o depoimento da vítima peça-chave. Para a advogada criminalista Marina Silva, 'exigir provas além do depoimento em casos de estupro pode inviabilizar a punição dos agressores, já que a violência sexual ocorre, na maioria das vezes, na clandestinidade'.

Por outro lado, defensores da decisão argumentam que o princípio do 'in dubio pro reo' (na dúvida, a favor do réu) deve prevalecer, e que condenações baseadas unicamente em testemunhos podem levar a erros judiciais.

O que diz a lei

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece pena de 8 a 15 anos de reclusão para quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A jurisprudência brasileira, no entanto, já consolidou que a palavra da vítima tem especial relevância nesses casos, mas não é absoluta.

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que estuda recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada, a defesa do acusado não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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