O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Margaret Matos de Carvalho, procuradora do trabalho no Paraná, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes. As duas são acusadas de desviar R$ 6 milhões que deveriam ser destinados a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis.
Defesas se manifestam
A defesa de Margaret Matos de Carvalho classificou a acusação como “uma grande injustiça” e afirmou estar confiante de que a inocência da procuradora será comprovada ao longo do processo. Já a defesa de Rejane Costa de Oliveira Paredes disse respeitar a decisão do STJ, mas ressaltou que o recebimento da denúncia não representa condenação nem juízo definitivo de culpa. Também afirmou que a atuação da contadora foi estritamente técnico-contábil, sem poder de gestão, sem poderes bancários e sem participação em desvio de valores.
Origem dos recursos
Os recursos desviados tinham origem em um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira. O caso começou quando o MPT propôs uma ação contra o banco por dumping social, prática em que empresas reduzem custos de produção descumprindo direitos trabalhistas. A instituição foi condenada em primeira instância por danos morais coletivos e deveria pagar uma multa milionária. Na decisão, o magistrado definiu quais organizações receberiam os valores.
Segundo o MPF, é nesse ponto que começa a atuação ilícita de Margaret Matos de Carvalho. A procuradora, que tem a função de defender os interesses da sociedade junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), teria se valido do cargo para benefício próprio. De acordo com a acusação, ela recorreu de um trecho específico da decisão — aquele em que o magistrado determinava que os valores deveriam ser destinados a entidades registradas no TRT.
Acordo e desvio
Para a procuradora, o MPT é quem deveria escolher as organizações beneficiadas. Ela recorreu e passou a atuar para celebrar um acordo com a instituição financeira. O acordo foi firmado, e o banco condenado a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor equivalente à metade do fixado na sentença original, conforme o MPF.
Parte dos R$ 10 milhões foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), entidade paranaense que desenvolve atividades de inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Durante o julgamento no STJ, o MPF destacou que a análise da prestação de contas do instituto identificou que parcela significativa dos recursos recebidos não foi aplicada nas finalidades sociais que justificaram sua destinação.
Investigação e provas
As investigações apontaram pagamentos a empresas ligadas à gestora da entidade, repasses sem justificativa adequada e movimentações incompatíveis com os objetivos do projeto. Segundo a denúncia, valores que deveriam financiar projetos sociais foram usados para beneficiar a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes, seus familiares e empresas de fachada. Ela teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão sob o argumento de prestação de serviços contábeis.
Ainda de acordo com o MPF, a dupla teria usado parte da verba para viajar a Maceió (AL), um famoso destino turístico no nordeste. Entre as provas, elementos obtidos por quebra de sigilo fiscal e bancário indicam a reprovação e a ausência de prestação de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao instituto.
Medidas e crime
O MPF pediu a manutenção das medidas de afastamento do cargo de Margaret Matos, impostas durante a investigação. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia. Para ele, há materialidade suficiente, constatada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários, relatórios de informações e documentos do inquérito civil, do processo administrativo disciplinar (PAD) e de correição extraordinária.
Margaret e Rejane são rés pelo crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Esse crime contra a administração pública ocorre quando o funcionário público, que tem a posse lícita de um bem — dinheiro, valor ou bem móvel — em razão do cargo, altera a finalidade desse bem e o destina para proveito próprio ou de terceiros.



