STF reafirma prazo de desincompatibilização para eleição suplementar em RR
STF reafirma prazo de desincompatibilização para eleição em RR

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta terça-feira (16) que os candidatos à eleição suplementar para o governo de Roraima devem cumprir os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral. Em decisão, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cumpra integralmente a decisão anterior da Corte sobre o tema. A eleição suplementar para o governo de Roraima está marcada para domingo (21).

A decisão de Dino afeta diretamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que teve a candidatura barrada. Ele deixou o cargo em 2 de abril e até o dia da eleição terá ficado pouco mais de dois meses afastado da prefeitura até a eleição, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade.

A nova decisão de Dino foi dada um dia depois que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, rejeitou um pedido do PL para reverter a regra. Na medida, ele também destacou que um processo administrativo em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem poder para mudar uma decisão tomada pelo STF.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

"Realço que um processo de índole puramente administrativa, em um tribunal submetido à autoridade jurisdicional do STF, não possui nenhuma aptidão para alterar o que está posto e acima resumido. Por óbvio, nem mesmo provimento judicial em sentido diverso, eventualmente emanado de órgão de menor hierarquia constitucional, justificaria qualquer receio aos partícipes do processo eleitoral em Roraima", cita trecho da decisão.

Decisões anteriores

Em maio, uma decisão individual do ministro Flávio Dino anulou a norma do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar. O ministro também determinou que o tribunal refizesse o calendário do pleito e aplicasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes da eleição. A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar, terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura.

No processo, o PL pediu a flexibilização dos prazos para as eleições suplementares em Roraima. O partido alegou que esse tipo de eleição é excepcional e imprevisível e, por isso, justificaria regras diferentes. Além disso, segundo o partido, a aplicação dos prazos previstos em lei impediria a participação da maioria dos candidatos, "comprometendo o pluralismo político e a soberania popular".

Ao negar o pedido nesta segunda-feira, Fachin afirmou que o PL não pode apresentar esse tipo de recurso porque partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, não têm legitimidade para fazê-lo. O ministro também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.

Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros.

Entenda o caso

Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.

Arthur Henrique teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT). Ele recorreu da decisão e permanece com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Processo administrativo no TSE

Na sexta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para considerar válida a regra original do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após a convenção partidária. O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista — mais tempo para análise — da ministra Estela Aranha.

O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. No voto, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral costuma flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares para ampliar a participação dos candidatos.

Apesar da maioria parcial no TSE, a decisão ainda não permite a candidatura de Arthur Henrique. Isso porque continua em vigor a liminar do STF que suspendeu a aplicação da regra dos prazos e impede seus efeitos.