STF derruba idade mínima da aposentadoria especial por 6 a 5
STF derruba idade mínima da aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, criada pela Reforma da Previdência de 2019. A Corte manteve a forma de cálculo do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum.

Decisão do STF

Em julgamento histórico, o STF entendeu que a imposição de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. A regra havia sido introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema previdenciário brasileiro.

Votação apertada

A decisão foi tomada por uma margem estreita: seis ministros votaram a favor da derrubada da idade mínima, enquanto cinco se manifestaram pela manutenção da exigência. O placar reflete a complexidade do tema e a divisão na Corte.

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O que muda

Com a decisão, trabalhadores que exercem atividades em condições especiais (insalubres, perigosas ou penosas) não precisam mais cumprir uma idade mínima para se aposentar. No entanto, permanecem as regras de cálculo do benefício e a impossibilidade de converter tempo especial em comum para fins de aposentadoria.

Repercussão

A decisão do STF foi recebida com reações diversas. Sindicalistas e entidades de defesa dos trabalhadores comemoraram, enquanto setores do governo e da previdência privada criticaram, argumentando que a medida pode aumentar o déficit previdenciário.

O julgamento ainda pode ter desdobramentos, pois há possibilidade de recursos e modulação dos efeitos da decisão. A expectativa é que o STF detalhe os impactos e prazos nos próximos dias.

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