Justiça condena Rede Muniz a pagar R$ 100 mil por danos a consumidores
Rede Muniz condenada a pagar R$ 100 mil por abusos

A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou duas empresas da Rede Muniz ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após a constatação de práticas abusivas contra consumidores. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que financia projetos voltados à defesa do consumidor, meio ambiente e cidadania. A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) a partir do caso de uma consumidora que orçou a troca de pneus em R$ 350 e foi cobrada em R$ 11,7 mil por serviços não solicitados. A decisão ainda cabe recurso.

Práticas abusivas sistemáticas

Segundo a Promotoria, as empresas atraíam clientes com promoções de pneus e depois os induziam a contratar serviços e peças não autorizadas. Durante a investigação, o MP reuniu relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, negativa de garantia e recusa em reparar danos. Em alguns casos, os veículos eram desmontados e os clientes informados de supostos problemas graves, sendo pressionados a contratar serviços adicionais com valores superfaturados.

Decisão judicial

A sentença, publicada em 29 de junho pela 2ª Vara Cível, concluiu que havia um padrão de abusos. Para o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, os episódios indicam "caráter predatório" e busca por vantagem excessiva. O magistrado destacou que a conduta abalou a confiança dos consumidores, gerou perda de tempo e violou direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A indenização de R$ 100 mil ao fundo estadual foi fixada, e as empresas foram obrigadas a: obter autorização expressa antes de qualquer serviço; apresentar orçamento detalhado antes dos reparos; não executar serviços sem aprovação do cliente; manter um canal eficiente de pós-venda; publicar a sentença em suas redes sociais e site por dois anos; e realizar treinamentos anuais de ética por cinco anos. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil.

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Origem do processo

O processo teve origem em maio de 2024, quando uma consumidora foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Ela havia orçado troca de pneus, alinhamento e balanceamento em R$ 350, mas foi cobrada em R$ 11,7 mil. Durante o atendimento, os mecânicos alegaram problemas estruturais e incluíram reparos não solicitados. A cliente disse que não pagaria, mas foi alertada sobre supostos riscos de acidentes. Pressionada, efetuou o pagamento e depois buscou outro profissional para avaliar a cobrança. O mecânico de confiança revelou que parte dos serviços era desnecessária ou sequer existia, além de valores muito acima do mercado. A Justiça determinou a devolução de R$ 11,3 mil, além da indenização. O Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente comunicou o MP sobre o caso individual, e a Promotoria reuniu outras ações judiciais e reclamações registradas em plataformas digitais, o que reforçou a caracterização de padrão abusivo.

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